Sistemas: Acordãos
Busca:
4718589 #
Numero do processo: 13830.000763/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – TRIBUTO PAGO FORA DO PRAZO LEGAL SEM MULTA DE MORA. Com a edição da MP nº 351 de 22.01.2007, cujo art. 14 alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais previsão legal para a exigência da multa isolada na situação de pagamento de tributo fora do prazo legal desacompanhado da multa de mora. Estando essa Medida Provisória em vigor, uma vez que sua vigência foi prorrogada por 60 dias, a partir de 03.04.2007, e em razão do princípio da retroatividade benigna, o lançamento tornou-se indevido.
Numero da decisão: 107-08.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4718585 #
Numero do processo: 13830.000733/2003-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO PAES -Não se conhece de recurso quando o sujeito passivo efetua a opção pelo PAES nos termos da Lei 10.684/2003. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4719288 #
Numero do processo: 13836.000530/96-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42292
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4721602 #
Numero do processo: 13856.000194/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a titulo de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42821
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4719683 #
Numero do processo: 13839.000683/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - ILL - 1) OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ÁGIO - AMORTIZAÇÃO - A partir do exercício financeiro de 1981, a amortização do ágio ou deságio na aquisição de investimento não é computável na determinação do lucro real do período-base da amortização, qualquer que tenha sido o fundamento econômico na constituição. A baixa do ágio, no curso do ano-base propicia a vantagem ao contribuinte de não efetuar a correção monetária do seu valor, o que a legislação vigente não obstava. No período seguinte, a redução do ágio no Ativo é compensada pela redução do patrimônio líquido, uma vez que a baixa se fez em contrapartida com o resultado do exercício anterior. Na espécie, a empresa ofereceu o valor da baixa ao Lucro Real do período, em sua declaração de rendimentos. Em conseqüência, o lançamento do Imposto do Lucro Líquido, por ser de natureza decorrencial, não pode prosperar. 2) IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de exigência efetuada com fundamento no artigo 35 da Lei no 7.713, de 22/12/88, declarado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em relação ao sócio quotista, quando o contrato social não prever a distribuição automática dos lucros, e não tendo a fiscalização comprovado a ocorrência dessa hipótese, insubsiste o lançamento na fonte, à ausência de fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04499
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4722170 #
Numero do processo: 13873.000461/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. E, por estar comprovado que o procedimento fiscal foi efetuado de forma regular. TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO. Aplica-se ao lançamento a lei que amplia os meios de fiscalização, pois o princípio da irretroatividade atinge somente os aspectos materiais do lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação de sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13188
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4723181 #
Numero do processo: 13886.000230/94-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Estão sujeitos ao imposto na fonte à alíquota de 25 % os rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes situadas no País, quando recebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12940
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722701 #
Numero do processo: 13884.001103/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17263
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4720890 #
Numero do processo: 13851.000599/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08844
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4721384 #
Numero do processo: 13855.000626/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de dedução com despesas odontológicas quando a comprovação se dá mediante documentação inidônea. JUROS - O pagamento de imposto a menor daquele efetivamente devido pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, dá causa à exigência de juros a partir do mês seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago. MULTA AGRAVADA - Por força do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 106, do CTN, reduz-se a multa agravada para 150%, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17763
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recuso, para reduzir a multa de ofício de 300% pra 150%..
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão