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4731674 #
Numero do processo: 19740.000015/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA – DIREITO DE COMPENSAÇÃO - O direito à compensação do “pagamento” indevido ou que se venha a configurar a maior se opera ao cabo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou da data em que se configure a maior, assim como se consuma a decadência do direito de lançar ao termo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador (no caso de lançamento por homologação e que haja algum pagamento, conforme o art. 150, § 4º, do CTN). Se o pagamento extingue o crédito sob condição resolutiva, ao teor do art. 150 do CTN, é a partir do pagamento indevido ou do momento em ele que se configura a maior que se conta o prazo decadencial para repetição ou compensação do indébito – salvo nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou de reconhecimento de não incidir o tributo (de que não se trata no caso vertente). Inteligência do art. 168, I, do CTN. Entendimento pacífico desta Câmara. No caso de saldo negativo de IRPJ, caracteriza-se a maior o pagamento no exato momento que se transpõe o período de apuração, a partir do qual se conta o prazo decadencial de cinco anos para a restituição ou para a compensação.
Numero da decisão: 107-09.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4728872 #
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento da autoridade encarregada da execução do julgado, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara .
Numero da decisão: 101-95.788
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a ementa do Acórdão nr. 101-95.302, de 24.05.06, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730604 #
Numero do processo: 18471.000286/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTE NO EXTERIOR - SIMULAÇÃO - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996). OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA - A liberdade de auto-organização não endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício do planejamento tributário. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo à multa isolada do camê-leão (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°9.430, de 1996), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Esto!, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4731309 #
Numero do processo: 19515.002693/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – PASIVO FICTÍCIO – Insubsistente o lançamento quando o sujeito passivo demonstra a origem dos registros contábeis, e, ainda mais, as operações não representam manutenção, em conta passiva, de obrigações já pagas ou incomprovadas. RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Tendo o contribuinte demonstrado a origem dos lançamentos contábeis considerados como recursos incomprovados, afasta-se a acusação fiscal. CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS REFLEXOS Afastada a matéria tributária que motivou a exigência principal, igualmente sucumbem os lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 101-96.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729723 #
Numero do processo: 16327.003141/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730233 #
Numero do processo: 16707.007998/99-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11353
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4729229 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO: 2000 A 2002. EMENTA: NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA-DEFICIÊNCIAS. NO ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO INQUINAM DE NULIDADE O AUTO DE INFRAÇÃO SE A DESCRIÇÃO DOS FATOS FOR DE MODO A PERMITIR O PERFEITO CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO, CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- PARA OS PROJETOS APROVADOS A PARTIR DE 01/01/88, NÃO OBSTANTE O VALOR DO CRÉDITO PRÊMIO REPRESENTE RECEITA DE EXPORTAÇÃO, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA SUA EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO, DEVENDO SER COMPUTADO PARA FINS DE LUCRO DA EXPLORAÇÃO RELATIVO À ATIVIDADE INCENTIVADA. PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO POR ALÍQUOTA REDUZIDA (SE APROVADOS OU APRECIADOS PELO CDI ENTRE 01/01/88 E 19/05/88), OU SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA NORMAL (PROGRAMAS APRECIADOS APÓS 20/05/88). RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO LIQUIDO - OS VALORES DAS RECEITAS OPERACIONAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE ESTÍMULO À EXPORTAÇÃO, INTEGRAM O LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO ERA QUE OCORRE SUA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA, E SÓ PODEM SER EXCLUÍDOS, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, SE HOUVER PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TI FULARES DE PROGRAMAS BEFIEX- OS PREJUÍZOS APURADOS NA VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODEM SER COMPENSADOS NO PRAZO DE SEIS ANOS, DESDE SUA APURAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO DE 30%. APÓS ESSE PRAZO, CONSIDERANDO QUE. PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OS PREJUÍZOS SE TORNARAM IMPRESCRITÍVEIS, O SALDO NÃO COMPENSADO PODE SER UTILIZADO PARA COMPENSAÇÕES. PORÉM OBSERVANDO O LIMITE DE 30% PARA AS BASES DE CÁLCULO II. NEGATIVAS DE CSLL. NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PARA AFASTAR O LIMITE. PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- NÃO OBSTANTE REPRESENTAR RECEITA DE EXPORTAÇÃO, O CRÉDITO PRÊMIO TEM A NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS, NÃO ESTANDO COMPREENDIDO NO CONCEITO DE FATURAMENTO. POR CONSEGUINTE, SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFIAS E DO PIS ESTÁ AMPARADA NO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FATURAMENTO TRAZIDO PELO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98, E NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DESSE DISPOSITIVO. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO — A PENALIDADE PECUNIÁRIA NÃO DECORRE DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI N° 9.430/96, E SIM DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE DECLARÁ-LO E/OU PAGÁ-LO. INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DOS JUROS DO ART. 161 DO CTN SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. AINDA, É VEDADO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO JULGADOR INOVAR O LANÇAMENTO EFETUADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96858
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE. 2) NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, PARA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR- AS EXIGÊNCIAS A TÍTULO DE PIS E DE COFINS; E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 A 1998, SEM A LIMITAÇÃO DE 30%; E, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAR A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO; VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA FARONI (RELATORA), QUE LIMITAVA OS JUROS DE MORA A 1% E, ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO, QUE MANTINHA OS JUROS DE MORA À TAXA SELIC, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731261 #
Numero do processo: 19515.001944/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. Não é de ser acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração ao argumento de ter sido lavrado prematuramente, se o lançamento foi efetuado com observância dos pressupostos legais. Sendo o lançamento atividade vinculada e obrigatória, subsumindo-se o fato à hipótese prevista na lei como presunção legal de omissão de receita, não há como deixar de formalizar a exigência. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada mediante documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS. DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS REAVALIADOS. Mantém-se a tributação, mediante adição ao lucro líquido para apuração do lucro real, da reserva de reavaliação realizada pela depreciação, cujo estorno não restou comprovado nos autos. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Se as notas fiscais não identificam o serviço a que se referem, compete ao contribuinte trazer a prova correspondente, a fim de que seja avaliada sua necessidade e efetividade JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos, impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730983 #
Numero do processo: 18471.002871/2002-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Pelo principio da verdade material, aprecia-se documentos juntados por ocasião do recurso. EMPRÉSTIMO - Devidamente comprovada a origem do depósito bancário, insubsiste a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731466 #
Numero do processo: 19647.002556/2007-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Anos-calendário: 2003 a 2005 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES — EFEITOS EX TUNC. Nos casos em que a pessoa jurídica é excluída do SIMPLES por auferir receita bruta superior ao limite estabelecido, os efeitos da exclusão incidem a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado tal limite, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei 9.317/96. ARBITRAMENTO DO LUCRO — FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de oficio aplicada, no percentual de 150%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.741
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e, no mérito, por unanimidade de votos, manter integralmente os tributos lançados e, pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa qualificada, vencidos nessa parte o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior