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4729709 #
Numero do processo: 16327.003013/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo. CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura de Medida Judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que deu provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1997. Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729087 #
Numero do processo: 16327.000862/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4728782 #
Numero do processo: 16327.000010/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE AÇÕES. PREÇO RECEBIDO. O preço recebido pela cessão do direito de fruir na constituição do usufruto sobre ações deve ser apropriado como receita operacional. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. RATEIO DE CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. Não comprovado o critério utilizado para rateio das despesas de pessoal, entre empresas interligadas, prevalece o critério com base na receita bruta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 105-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que dava provimento em relação à glosa de custos.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4731736 #
Numero do processo: 19740.000684/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731302 #
Numero do processo: 19515.002601/2006-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2001. Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA. Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, consequentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ê de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos. MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CSLL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4730025 #
Numero do processo: 16707.001509/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - Não pode ser considerado isento o rendimento decorrente de horas extras indenizadas, considerando que as isenções somente se aplicam se decorrentes de interpretação literal de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44170
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4729207 #
Numero do processo: 16327.001248/2001-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
Numero da decisão: 105-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731533 #
Numero do processo: 19647.004551/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – É defeso à Administração Pública conhecer de impugnação ou recurso quando interpostos além do prazo fixado nos artigos 15 e 33 do Decreto nr. 70.235/72, por perempto. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4730582 #
Numero do processo: 18471.000143/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 APD. Acréscimo patrimonial a descoberto afastado mediante inclusão no fluxo financeiro de empréstimos havidos pelo interessado junto a terceiros, comprovados mediante: (i) apresentação de contrato de mutuo celebrado entre as partes, devidamente firmado por testemunhas e lançados nas DAAs do mutuante e do mutuário respectivamente, e, (ii) comprovação da origem dos recursos e capacidade financeira do mutuante. Ganho de capital na venda de imóvel. Abatimento dos valores gastos com benfeitorias e despesas de corretagem na intermediação da venda. Valores das benfeitorias devidamente lançadas na DAA e comprovados mediante apresentação de cópia de notas fiscais devem ser considerados na apuração do ganho de capital. De igual modo, deve ser considerado o valor pago a título de corretagem, constante do recibo firmado pela corretora com identificação do numero de CRECI e CPF, cujo valor é inclusive, compatível com aqueles praticados no mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido Conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4731144 #
Numero do processo: 19515.000943/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. COMPROVAÇÃO - Demonstrada nos autos a regularidade dos valores referentes às obrigações contabilizadas, deve ser excluído o lançamento referente ao passivo fictício. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a inocorrência das irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998 Ementa: PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA. –. Nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda exclusivo na fonte à alíquota de 35% sobre os pagamentos sem comprovação de causa. Entretanto, devem ser excluídos da exigência os pagamentos cuja vinculação às atividades da empresa foi devidamente comprovada.
Numero da decisão: 103-22.820
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo IRRF a importância de R$ 1.188.580,11 (R$ 386.882,81 + R$ 396.329,79 + R$ 405.367,51).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto