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4662919 #
Numero do processo: 10675.001709/2003-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não é nula a decisão de primeira instância que aprecia impugnação apresentada pelo contribuinte, após a repartição de origem ter solicitado o cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito em questão com o objetivo de dar regular seguimento ao processo administrativo tributário, inclusive porque tal decisão da DRF não apreciou a procedência ou não da exigência fiscal e, por conseqüência, não extinguiu o crédito tributário regularmente constituído. IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Apenas após o transcurso desse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício é que se opera a decadência, com a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte e a extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4662530 #
Numero do processo: 10675.000083/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO – Quando o tributo ou a contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora, deve ser aplicada a multa isolada, prevista no parágrafo primeiro, inciso II, do art. 44 da Lei n. 9430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4659504 #
Numero do processo: 10630.001259/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A obrigação acessória passa a constituir obrigação principal no momento seguinte à inadimplência, conforme previsto no artigo 103, § 3.º, do CTN, condição que, aliada à ausência de outros requisitos inerentes à denúncia espontânea, afasta a utilização do benefício previsto no artigo 138 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45834
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660944 #
Numero do processo: 10660.000763/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NOTAS CALÇADAS - Constatada a divergência entre os valores apostos em Notas Fiscais, constantes nas 1ªs. e 2ªs. vias (destinatário e fiscalização) e nas 3ªs. vias (contabilidade), configurada está a omissão de receitas, devendo ser tributada a diferença apurada, com a conseqüente aplicação da multa qualificada, porquanto restou comprovado o evidente intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser convolada para 150%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face a Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e excluir a exigência da Contribuição ao PIS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4659319 #
Numero do processo: 10630.000700/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08456
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4663177 #
Numero do processo: 10675.003919/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAL – RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO – LEGITIMADADE PROCESSUAL - Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros, partícipes das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 9º, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsável são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – TERCEIROS – CTN, ART. 124, I – ACUSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA – A configuração da responsabilidade solidária de que trata o art. 124, I, do CTN, depende da prova inequívoca de que os acusados teriam tido interesse comum na situação que constituía o fato gerador.
Numero da decisão: 107-08.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4661900 #
Numero do processo: 10670.000042/98-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – EX.: 1997 – A redução de que trata o artigo produzirá efeitos a partir da data da apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído na forma do art. 7º do Decreto 64.214/69. (AC. 1º CC 105-5.875/91 – DO 30/10/91).
Numero da decisão: 105-12684
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes (relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4660590 #
Numero do processo: 10650.000974/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A escritura pública de incorporação de bens imóveis ao patrimônio de sociedade comercial faz prova do ato e dos fatos nela declarados, inclusive o valor adotado para efeito da apuração do ganho de capital devido pelo contribuinte em face da operação nela mencionada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - APLICAÇÃO - Em sendo apurada insuficiência de recolhimento de tributos via procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4660971 #
Numero do processo: 10660.000838/94-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04607
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4660518 #
Numero do processo: 10650.000415/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF: O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação Jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é continuativa, incidindo, na espécie, o artigo 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ-RESP. 96213/MG). A Lei nº 8.034, de 13-04-90, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a dramaticamente, da prescrita pela Lei nº 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.” MULTA DE OFÍCIO: Em face da legislação de regência é cabível a incidência de multa de ofício, nos percentuais previstos na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 4º e posterior alteração introduzida pela Lei nº 9.430/96, artigo 44, II, c/c artigo 106, II, letra “c” do CTN, sobre o crédito regularmente constituído, decorrente de lançamento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Incidem juros de mora equivalentes à SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional dado que esse encargo decorre de expressa disposição legal – Lei nº 9.065/95. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31.12.96 e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel