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4707626 #
Numero do processo: 13609.000059/2007-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 101-96.699
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, exigida concomitantemente com a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que não excluem aludida penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4705804 #
Numero do processo: 13502.000412/00-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária. NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE LEGAL. JULGAMENTO DE MÉRITO - Não se verifica ofensa às normas processuais administrativas no julgamento de Primeira Instância que examinar matéria de direito não enfrentada pelo órgão preparador em face do pedido de restituição / compensação. É de julgar-se o mérito da lide, também quanto ao montante a ser restituído, nos casos em que o direito ampara o recorrente e o órgão responsável pelo controle da arrecadação atesta o recolhimento dos valores nos termos do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15343
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto que não acolheu a restituição quanto aos valores recolhidos pela sociedade limitada.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4706936 #
Numero do processo: 13603.000640/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS OMITIDOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável na cédula "H" da declaração de rendimentos, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. Na ausência de provas hábeis e idôneas dos dispêndios relativos ao custo de construção de imóvel, é facultado ao fisco efetuar arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas ou com base em laudos emitidos por técnicos especializados. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Admitida a incidência de juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08529
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Rodrigues de Dimas Oliveira que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria "extra petita". 2) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o custo arbitrado das construções, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4704777 #
Numero do processo: 13161.000129/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PIS - COFINS Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquele lançamento constitui prejulgado na decisão do feito relativo aos procedimentos deco
Numero da decisão: 101-96.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4704557 #
Numero do processo: 13150.000080/96-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstas no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15922
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4706474 #
Numero do processo: 13558.000454/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL – INAPLICABILIDADE – MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 – CARÁTER INTERPRETATIVO – A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.102
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4707823 #
Numero do processo: 13609.000805/2002-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO 30% - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o Lucro Líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a realização. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo devido é legítima, não se caracterizando como confiscatória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do lançamento em relação ao 1° e 2° trimestres do ano de 1997 e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de julho de 1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias nos anos de 1993, 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4705537 #
Numero do processo: 13421.000026/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE - Tendo havido decisão final no processo principal, cujo resultado foi em desfavor do contribuinte, o processo reflexo deve ter o mesmo destino. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44205
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4706563 #
Numero do processo: 13559.000083/91-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19847
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4707460 #
Numero do processo: 13605.000386/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz