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4632450 #
Numero do processo: 10805.002090/2006-65
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE, INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE NUMERAÇÃO Não provada violação das disposições dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70,235, de 1972, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, que do documento que formalizou a exigência. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Não sendo hipótese de fraude, dolo ou conluio, o prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso rendimentos, seja de trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício, é o dia do recebimento, e finda após o transcurso do prazo de cinco anos, conforme o § 4º, do art. 150, do CTN, DIRF. RETIFICAÇÃO. Nos termos do § º1º, do art.. 147, do CTN, só é admitida a retificação, por iniciativa do contribuinte, quando provada a existência de erro, e antes do lançamento de oficio. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE. A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestido das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação do inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Os juros de mora têm previsão legal especifica de aplicação. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não pode deixar de ser aplicada. JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo corno a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente, No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção dos juros de mora sobre a multa de oficio a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4634662 #
Numero do processo: 11030.002960/2004-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LIVRO CAIXA - Somente poderão ser deduzidos da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.762,58 a título de despesas de Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4631175 #
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes). IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora sobre os rendimentos incluídos na declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração ao valor apurado no acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4630938 #
Numero do processo: 10435.001003/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001, 2002 Ementa: NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA. Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte, quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN, observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n" 70.235/72 (PAF), não há que se argumentar a ocorrência de nulidades. LANÇAMENTO DE OFICIO. RECEITA ESCRITURADA DIVERGENTE DA RECEITA DECLARADO AO FISCO. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES. Procede o lançamento tributário realizado sobre as diferenças existentes entre os valores escriturados pela empresa, nos livros Razão e Apuração do ICMS, e os valores informados ao fisco, em DIPJS. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL. Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS-Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4633760 #
Numero do processo: 10880.037272/92-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1989 Ementa: GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. PROVA DE EMPRÉSTIMO. A ausência de contrato escrito relativo à empréstimo pactuado entre sócio e pessoa jurídica pode ser suprida por outros elementos que formem a convicção da autoridade lançadora sobre o negócio jurídico. Assim ocorrendo a mera não apresentação do documento não autoriza a glosa da despesa financeira da empresa a título de correção monetária, por índices oficiais, em tempos de notória inflação, por consistir em despesa de natureza usual e COMUM. EMENTA: PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 40 / LEI N° 9.430/96. Não prospera lançamento tributário que detectou passivo não comprovado na contabilidade da empresa, efetuado por presunção legal, sem aprofundamento das investigações fiscais, por ausência de dispositivo legal que assim autorize. A presunção legal de omissão de receitas por apuração de passivo não comprovado só foi autorizada com a edição do artigo 40 da Lei n° 9.430/96. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de IRRF e CSLL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4611315 #
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4631083 #
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999 Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto. TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4635248 #
Numero do processo: 11543.003273/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: DECADÊNCIA. SIMPLES. Tratando-se de apuração de infração tributária em empresa que optou pelo regime favorecido do SIMPLES, sendo tributo de apuração mensal e cujo lançamento é da modalidade por homologação, a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir o lançamento tributário ocorre após cinco anos contados do mês de ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que verifica incompatibilidade entre os registros efetuados no Livro Caixa do contribuinte, e aqueles informados ao fisco, e a movimentação financeira espelhada nos extratos bancários. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, especificamente, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com Mero no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. DEPÓSITO BANCÁRIO. PROVA. Não pode o contribuinte, pessoa jurídica, pretender que se admita, para provar a origem dos créditos bancários individualizados, o total do rendimento bruto do sócio, informado em DIRPF, sem provar, com documentação hábil, a efetiva transferência de valores nas datas dos créditos. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 191-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por unanimidade, ACATAR a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 1999, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4622813 #
Numero do processo: 10235.000259/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO

10261383 #
Numero do processo: 10245.002089/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO. Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem \ ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental do gasto, integram o rendimento tributável. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXONERAÇÃO. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 9.481/97. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso especifico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INFRAÇÕES NÃO INFORMADAS ESPONTANEAMENTE AO FISCO - IMPOSTO APURADO NÃO PAGO - INOCORRÊNCIA. Para se falar em denúncia espontânea, mister a presença do pagamento do imposto devido e dos juros de mora respectivos, desde que o contribuinte não se encontre em procedimento de ofício (art. 138, caput e § único, do Código Tributário Nacional). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS