Sistemas: Acordãos
Busca:
4736138 #
Numero do processo: 10167.001550/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2006 Recurso com processamento regular sem depósito prévio de 30%, consoante entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade da aplicação do artigo 33 § 2º do Decreto n.° 70235/72. Ao CARF não cabe se pronunciar sobre matéria constitucional, descabendo os argumentos da recorrente sobre inconstitucionalidade na taxa SELIC em correção monetária, juros e sobre a natureza confiscatória da multa aplicada de oficio. Também descabem, pelo mesmo argumento, a alegação de inconstitucionalidade da contribuição destinada ao INCRA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.173
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/9 , na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4736144 #
Numero do processo: 14751.000032/2008-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO, DECADÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS, VALOR ACRESCIDO DE MULTA. ART.35 DA LEI N 8.212/91, OBSERVÂNCIA AO ART,106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente NFLD, há débitos que foram acobertados pela decadência (11/2001 a 01/2002 e 13/2002). Com relação às demais competências, a cobrança deverá prosseguir com o acréscimo de multa e juros na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.181
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Nas Preliminares, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até a competência 1.3/2002, inclusive, com base no parágrafo 4º do Art. 150 do CTN. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Marthius Sávio Cavalcante Lobato, II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4736151 #
Numero do processo: 35166.000507/2007-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 30/05/2004 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES. NFLD N° 37.084.877-2 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, REQUISITOS DO LANÇAMENTO ÔNUS PROBATÓRIO. O crédito previdenciário plenamente regular, de conformidade com o art 37 da Lei n° 8.212/91 e alterações c/c art, 142 do C,T.N, inclusive constituído de provas dos fatos geradores lançados, somente será elidido mediante a apresentação de provas, pelo contribuinte, que comprove a não ocorrência desses fatos. DECADÊNCIA Conforme Súmula Vinculante n° 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Prazo decadencial é de 05 anos na forma do artigo 173, I do Código Tributário Nacional - CTN , PERÍCIA INDEFERIMENTO, Afastada a hipótese de necessidade de realização de perícia quando a empresa não traz aos autos elementos que justifiquem a sua realização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2403-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por maioria de votos, em acolher as preliminares de decadência até a competência 11/2001, inclusive e 13/2001, votaram pelas conclusões os Conselheiros Marthius Sálvio Cavalcante Lobato. Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4577186 #
Numero do processo: 36032.000280/2006-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DA SUBROGAÇÃO. Diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 30, IV da lei n. 8.212/91, no RE n. 363.852/MG, não há que se falar em subrogação da contribuição. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL. Diante da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 12, V e VII, 25, I e II e 30, IV da Lei n. 8.212/91, no julgamento do RE n. 363.852/MG, não há que se falar em contribuição para o FUNRURAL. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.457
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4565804 #
Numero do processo: 10380.010302/2007-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Incide Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos a título de bilhetes de viagem e taxas de embarque dos familiares dos empregados. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.365
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência em relação ao período compreendido entre 12/1998 a 07/2002, com base no Art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4579250 #
Numero do processo: 11444.000783/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 19/04/2007 a 05/02/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INCIDÊNCIA A autuação ocorre por deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas ou devidas aos segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela RFB. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.290
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4576141 #
Numero do processo: 35464.000296/2005-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/1994 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, ou nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.456
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base em qualquer critério do CTN.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4573664 #
Numero do processo: 15504.012382/2009-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/08/2007 PREVIDENCIÁRIO.CONEXÃO. Devem ser julgados em conjunto com o processo principal os processos apensados por conexão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Não prosperando a constituição dos créditos dos lançamentos no processo principal que representam as bases de cálculo dos processos conexos, têm esses, a mesma sorte daquele. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4577292 #
Numero do processo: 15586.001616/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham informações não relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4579373 #
Numero do processo: 12963.000775/2010-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SALÁRIO UTILIDADE ALUGUEL RESIDENCIAL CONFIGURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em grande centro urbano em benefício de empregados, integra o salário de contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO INCIDÊNCIA Integram o salário-de-contribuição os valores pagos, de forma habitual, pelo empregador a título de ganhos eventuais. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.328
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO