Numero do processo: 13855.000746/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16879
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13822.000029/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - a) ARGÜIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA - IMPOSSIBILIDADE - Não estando pacificada a nível do Superior Tribunal de Justiça - STJ a tese de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma tributária, incabe tal argüição ser acolhida por conselhos e tribunais administrativos. b) CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS COBRADAS COM O ITR - EXIGIBILIDADE COMPULSÓRIA - A cobrança dessas contribuições, pela Receita Federal, está prevista no Decreto-Lei nr. 1.165/71 e no art. 10, § 2, do ADCT/CF-88, e sua exigibilidade compulsória decorre do art. 578 e seguintes da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03431
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13814.001682/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - PROVA DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM TRIBUTADO - PROCURAÇÃO - A procuração outorgando plenos poderes para alienação do imóvel, tão-somente, não é prova suficiente para descaracterizar como sujeito passivo da obrigação o proprietário/outorgante. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02418
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13808.005268/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Em razão de as instituições financeiras e as demais pessoas jurídicas a elas equiparadas estarem sujeitas à legislação específica, não são aplicáveis às mesmas as disposições da MP nº 1.212/95, suas reedições e sua conversão na Lei nº 9.715/98. Inteligência do art. 12 da Lei nº 9.715/98 c/c art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18059
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 16707.101285/2005-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 30/09/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento, cuja narrativa dos fatos e, enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e, ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras não estão relacionados dentre as exclusões previstas na lei, portanto, integram a base de cálculo da contribuição.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80177
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13805.003921/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/1996
PIS DA ECR Nº 1. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
São operacionais as receitas financeiras e integram o lucro operacional das pessoas jurídicas, por definição da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Nestas condições, estas receitas integram a base de cálculo do PIS a que se refere a ECR nº 1, de 1994.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.501
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13889.000416/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16800
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13884.000961/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11200
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13826.000393/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo para pedido de restituição relativamente à contribuição exigida com base em lei posteriormente declarada inconstitucional é a data de publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito , que considerou a norma inconstitucional, do ato administrativo que determinou a não aplicação da norma ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua execução, em face de decisão do STF no sistema difuso.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212, DE 1995, E POSTERIORES. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VIGÊNCIA DA LC Nº 7, DE 1970. REPRISTINAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A prevalência da legislação anterior, em face da declaração de inconstitucionalidade da legislação que a teria revogado, não fosse a inconstitucionalidade, não se confunde com repristinação. Em face do princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da MP no 1.212, de 1995, e posteriores, atingiram apenas os fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, permanecendo a vigência, até fevereiro de 1996, da LC no 7, de 1970, à vista da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.212, DE 1995, E POSTERIORES. EFICÁCIA.
No período de março de 1996 a fevereiro de 1999, o PIS era exigível com base na MP no 1.212, de 1995, e alterações posteriores.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.025
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) para considerar não ocorrida a prescrição no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator),
Walber José da Silva e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça; e II) para reconhecer, de oficio, a semestralidade da base de cálculo do PIS, relativamente ao período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13863.000212/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, PI nr. 1.215/91 e IN SRF nr. 119/92 deve prevalecer sobre o VTN informado pelo contribuinte, sempre que este for inferior àquele arbitrado pelo Poder Público. O VTNm é base para cálculo das reduções legais, a título de GUT e GEE, após excluídas as áreas de preservação permanente e imprestáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08258
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
