Numero do processo: 10735.000663/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCLUSÃO NO REFIS APÓS O LANÇAMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO LITÍGIO. A inclusão no Programa de Recuperação Fiscal - Refis do débito lançado de ofício representa confissão de dívida e o torna incontroverso, resultando, por conseqüência, na extinção do litígio por perda de seu objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10580.003316/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Se os produtos mencionados no Auto de Infração não são fabricados pela autuada, a empresa fiscalizada não poderá ser considerada como estabelecimento industrial, por força do inciso II do art. 9 do RIPI/82. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Sérgio Gomes velloso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10783.004467/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 150 DO CTN. O prazo de decadência do PIS é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador de tal exação, consoante infere-se do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido para julgar caduco (atingido pela decadência) o crédito tributário relacionado às competências de 04/1989 a 06/1993. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS em época que vigia as disposições da Lei Complementar nº 7/70, especificamente o parágrafo único do artigo 6º de tal texto normativo, deveria observar o faturamento do 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do respectivo fato gerador, e não o faturamento do mês de ocorrência do fato gerador. A cobrança que esteja assentada no faturamento da empresa constatado no mês de ocorrência do fato gerador é inválida, por violar a regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Exigência tornada insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.110
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que não acolheu a decadência.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10768.100255/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00917
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10680.008188/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10073.000598/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - O Recurso interposto em prazo superior ao do art. 33 do Decreto nº 70.235/72 não pode ser conhecido. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-07417
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.001300/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Com a decisão do STF no RE nº 148.754-2, na qual o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que provocou a Resolução do Senado Federal nº 49/95, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da Contribuição ao PIS com base nos referidos decretos-leis. Ressalva-se, no entanto, o direito da Fazenda Nacional, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, de proceder, se for o caso, a novo lançamento com base na Lei Complementar nº 07/70 e alterações posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73032
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10109.000857/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS E COFINS - MULTA DE 75% - PREVISÃO LEGAL - Fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08709
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10073.001237/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES (PRELIMINARES) - Não procede a preliminar de nulidade quanto ao crédito básico, pois é correto o procedimento quando não são apresentados à fiscalização todos os elementos indispensáveis, e esta se vale de dados constante da DIPI, confronta os créditos anuais do IPI com os créditos básicos glosados e encontra um percentual que é aplicado nos créditos por períodos de apuração. Também não procede a preliminar de nulidade no concernente aos créditos incentivados, sendo correto o procedimento, quando por falta de elementos indispensáveis, como livro modelo 3, ou relatórios que o substitua e que contenha dados necessários, e a fiscalização glosa valores de incentivo à siderurgia, aplicando método a que se chega a um novo valor de crédito incentivado por período, glosando as diferenças encontradas, tudo com base em valores constante da DIPI. Preliminares rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que exclui parte do lançamento relativo a glosa de créditos incentivados do IPI, em face da não utilização devido a falta de depósito junto ao Banco do Brasil S.A., como previsto no artigo 2º da Lei nº 7.554/86, da parte do IPI devido, e considerada como incentivo para posterior levantamento, em razão de projetos aprovados, não há que ser reformada. Recurso de ofício a que se nega provimento. IPI - CRÉDITO BÁSICO - Dado provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa dos créditos básicos, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 82 do RIPI/82, pela razão de que os bens considerados pela fiscalização como bens do ativo permanente são, na realidade, produtos intermediários que são consumidos no processo de industrialização, e por não terem prazo de duração superior a um ano (artigo 193 do RIR/80). Bens contabilizáveis como estoque e em seguida como custo dos produtos industrializados, por não pertencerem ao ativo permanente. CRÉDITOS INCENTIVADOS - Não prevalece o lançamento que restou após decisão de primeira instância, pela infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.554/86, que instituiu o incentivo à siderurgia pelo aumento da produção dos derivados de aço indicados em resolução do Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, utilizando, para esse fim, aço de produção própria, quanto aos créditos pela aquisição de aço de terceiros e utilizados em sua produção, pois competia ao CONSIDER, através de resolução, dizer quais estabelecimentos tiveram projetos aprovados e tinham direito ao incentivo.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares argüidas e em negar provimento ao recurso de oficio; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José de Almeida Coelho (Suplente), quanto ao item II da autuação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10120.002288/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Em se tratando de PIS/ Faturamento, a falta de pagamento enseja o lançamento de ofício, ainda que tenha constado informações na DIRPJ. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança com os juros de mora e a multa de ofício, calculados conforme a legislação de regência. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07725
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
