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4755611 #
Numero do processo: 10680.004591/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se configura e implica em cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando as ações judiciais relacionadas com o lançamento administrativo ou já transitaram em julgado, por ocasião de sua efetivação, ou não, coincidem com o seu objeto. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4758415 #
Numero do processo: 13962.000053/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74371
Nome do relator: Não Informado

4758649 #
Numero do processo: 16327.002830/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81480
Nome do relator: José Antonio Francisco

4757831 #
Numero do processo: 13656.001061/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2000 a 30/09/2002 PEREMPÇÃO No caso da notificação postal, o prazo para apresentar impugnação extingue-se em trinta dias, contados da data da ciência do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 202-19.552
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Tereza Martinez Lopez. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Ausente o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4758273 #
Numero do processo: 13876.001204/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Feriado de apuração: 01/03/1998 a 10/03/1998 DECADÊNCIA. A teor do disposto no art. 150 § 40 do CiN e de cinco anos a contar do fato gerador o prazo para a fazenda efetuar o lançamento de oficio. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 201-81.715
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara DO segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência Vencido o Conselho Walber José da Silva, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Gomes

4755768 #
Numero do processo: 10735.003027/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FInANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/11/2002 a 30/09/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS. A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de oficio. ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que, explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito constar a alíquota da Cofins na apuração do débito, permitiu a ampla defesa à autuada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Não há qualquer vicio no procedimento da autoridade fiscal que, um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo. PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO. Improcedente o pedido de perícia formulado de forma enérica, especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pela própria autuada e os elementos constantes do processo permitem a sua completa compreensão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13548
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4757901 #
Numero do processo: 13689.000061/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73301
Nome do relator: Não Informado

4755422 #
Numero do processo: 10630.001199/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível, cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio- de penalidade pelo- não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4756606 #
Numero do processo: 10930.004134/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2004 CRÉDITO-PRÊMIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI 491/69.REVOGAÇÃO. O beneficio fiscal conhecido como crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491/69, foi extinto em 1983. MULTA ISOLADA. FRAUDE. A utilização de crédito-prêmio de IPI, mesmo após a edição da Lei n.° 11.051/04, na compensação em PER/DComp, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada majorada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Ali Zraik Júnior, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa. Fez sustentação oral pela Recorrente os advogados Dr. José Antonio Minatel e Antonio Carlos Lovato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4757886 #
Numero do processo: 13687.000195/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73385
Nome do relator: Não Informado