Numero do processo: 10680.004591/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - RENÚNCIA À ESFERA
ADMINISTRATIVA - Não se configura e implica em cerceamento do direito de
defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando as ações
judiciais relacionadas com o lançamento administrativo ou já transitaram em
julgado, por ocasião de sua efetivação, ou não, coincidem com o seu objeto.
Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13962.000053/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74371
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.002830/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81480
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13656.001061/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/09/2002
PEREMPÇÃO
No caso da notificação postal, o prazo para apresentar impugnação extingue-se em trinta dias, contados da data da ciência do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 202-19.552
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Tereza Martinez Lopez. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Ausente o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13876.001204/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Feriado de apuração: 01/03/1998 a 10/03/1998
DECADÊNCIA. A teor do disposto no art. 150 § 40 do CiN e de
cinco anos a contar do fato gerador o prazo para a fazenda efetuar
o lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 201-81.715
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara DO segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência Vencido o Conselho Walber José da Silva, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10735.003027/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FInANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/11/2002 a 30/09/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM
TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS.
A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação
fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica
a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de
oficio.
ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE
BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO
PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que,
explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com
abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo
fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito
constar a alíquota da Cofins na apuração do débito, permitiu a
ampla defesa à autuada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO
DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há qualquer vicio no procedimento da autoridade fiscal que,
um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO.
Improcedente o pedido de perícia formulado de forma enérica,
especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pela própria autuada e os elementos constantes do processo permitem
a sua completa compreensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13548
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13689.000061/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73301
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.001199/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da
prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na
legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente
para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do
VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao
embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo
3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há
que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do
qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se
configura a mora, não sendo, portanto, cabível, cogitar na aplicação de multa
moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à
intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio- de penalidade pelo- não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10930.004134/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2004
CRÉDITO-PRÊMIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI 491/69.REVOGAÇÃO.
O beneficio fiscal conhecido como crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491/69, foi extinto em 1983.
MULTA ISOLADA. FRAUDE.
A utilização de crédito-prêmio de IPI, mesmo após a edição da Lei n.° 11.051/04, na compensação em PER/DComp, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada majorada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de
Julgamento do CARF I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Ali Zraik Júnior, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa. Fez sustentação oral pela Recorrente os advogados Dr.
José Antonio Minatel e Antonio Carlos Lovato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
