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4759036 #
Numero do processo: 36452.000461/2003-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/07/2003 Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS - SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CABE RESTITUIÇÃO PELO ARREPENDIMENTO. O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos. Todo aquele que exerce atividade abrangida pelo RGPS é obrigado a contribuir, mesmo que concomitantemente já filiado a outro regime previdenciário. Recurso Volunatrio. Negado
Numero da decisão: 205-00.489
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhando o relator nas conclusões, porém sob o fundamento de prescrição.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4832037 #
Numero do processo: 12045.000263/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2000. Ementa: LANÇAMENTO. FATO GERADOR. SEBRAE. SELIC. MULTAS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. SESC, SEBRAE E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO. Em relação às contribuições destinadas ao SESC, SEBRAE e ao SENAC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.521
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO r DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos:1) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610482 #
Numero do processo: 37284.000912/2007-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2003 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840391 #
Numero do processo: 35432.000262/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9989742 #
Numero do processo: 35528.000490/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/07/2003 Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — APOSENTADOS QUE VOLTAM A EXERCER ATIVIDADE. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. Os aposentados que voltarem a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS tornam-se segurados obrigatórios desse regime, conforme expressa disposição legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.408
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4827714 #
Numero do processo: 10920.003037/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2000 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELA FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 10 ANOS. -ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. –SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O prazo para constituição das contribuições arrecadadas pela Previdência Social é de 10 anos. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.440
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4731803 #
Numero do processo: 35210.000691/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/04/2004 PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD especifico para o sujeito autuado, caso contrário não há como manter a autuação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.163
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acolhidos os embargos de declaração para rescisão do acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) relator(a). Embora tenham acompanhado o relator, os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato entenderam que não seria o caso de anulação do acórdão anterior, apenas que deveria ser promovida sua retificação para exclusão de um dos fundamentos, a contradição apontada pelo embargante.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841690 #
Numero do processo: 37307.002342/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2004 Ementa: SESC E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO. JUROS. MULTA. SELIC. Em relação às contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.393
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9992086 #
Numero do processo: 37033.000370/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 30/06/2003 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Não cabe restituição quando o interessado apresenta débitos em favor da Seguridade Social. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECUSA À ANÁLISE DE DOCUMENTOS. RELEVANTES JUNTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. É nula a decisão de primeira instância proferida sem a análise justificada de documentos essenciais para a verificação da correção do lançamento. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,. Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de primeira instância. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4759112 #
Numero do processo: 37299.000438/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/01/2005 Ementa: NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. Não se verifica nulidade no procedimento fiscal, uma vez que constante do lançamento todos os elementos essenciais a compreensão do débito. 2. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.443
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES