Numero do processo: 10855.002146/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.253
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10855.000567/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.125
Decisão: Resolveram os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10855.002260/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/07/2002
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA.
O não recolhimento de tributo gera o lançamento de ofício. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício que constituem créditos tributários não-pagos, incide multa punitiva, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação tributária vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.070
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 36394.005942/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SAT. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, e § 6º, da Lei 8.212/1991, acrescido pela Lei 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e § 4º, do Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.178
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto,
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35381.000695/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 24/01/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele reconhece que deve ao Fisco, mas que o Fisco também lhe deve. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – FISCALIZAÇÃO. A autoridade fiscal não necessita de prévia autorização judicial para iniciar o procedimento fiscal a fim de realizar a verificação do correto recolhimento dos tributos e obediência, por parte dos contribuintes, à legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.004267/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001. Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Comprovado nos autos e pela diligência fiscal o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias por parte da empresa prestadora dos serviços, não há que ser devida a mesma obrigação tributária principal pela empresa tomadora. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito; ) dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 37284.002226/2007-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração . 01/09/1998 a 30/04/2003
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
É EX LEGE — MPF. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. - PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PREVISÃO EXPRESSA NA LEI 8.212.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA —
BOLSA DE ESTUDO. CURSO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. -
MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATORIA.
O prazo para apresentação da impugnação é ex lege, sendo peremptório não pode ser alterado pela autoridade.
O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF pode ser prorrogado mesmo após o vencimento, conforme expressamente previsto no Decreto n° 3.969.
O prazo decadencial está previsto na legislação previdenciária, estando compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros a QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior que proferiram voto pelo provimento ao recurso e, o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes, que proferiu voto de Conversão em Diligência. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35242.000381/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35432.000289/2005-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/11/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso provido
Numero da decisão: 205-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto pela prestadora de serviço.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36216.005484/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CO-RESPONSÁVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. MULTA.
A decisão sobre a responsabilização dos sócios somente ocorrerá na execução fiscal, caso haja.
A Legislação vigente deve ser respeitada enquanto estiver vigente.
A constitucionalidade de matéria deve somente deve ser apreciada somente por quem a Constituição Federal de 1988 determina.
Há determinação legal vigente sobre a exigência de juros e multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) reconhecer a preliminar de dispensa de depósito de 30% do valor do débito como pressuposto para conhecimento do recurso. O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o Relator apenas nas conclusões onde apresentará declaração de voto e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
