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4715792 #
Numero do processo: 13808.001141/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A contribuição devida pelas empresas, exclusivamente prestadoras de serviços, para os fatos geradores ocorridos até fevereiro/1996, deve ser apurada pela sistemática do PIS/Repique. Para os períodos seguintes, a base de cálculo passou a ser o faturamento, entre março de 1996 e janeiro de 1999, e a totalidade das receitas auferidas, independentemente do tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada, a partir de fevereiro de 1999. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Henrique de Oliveira Lopes da Silva
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4716668 #
Numero do processo: 13811.001094/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78550
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4717424 #
Numero do processo: 13819.003019/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/1991 a 31/07/1994 LANÇAMENTO. NULIDADE. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade. A liquidez e a certeza não são pré-requisitos para a validade e legitimidade do lançamento. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS ACESSÓRIAS. A base de cálculo do IPI é o valor total da operação, a qual corresponde ao preço do produto acrescido das demais despesas acessórias, cobradas do destinatário do produto. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO. A apuração de saldo credor, resultante da compensação com créditos admitidos pelo Regulamento do imposto, equipara-se a pagamento antecipado, para efeito de caracterização do lançamento por homologação, determinando como termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher à decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até 12/12/91.
Nome do relator: Antonio Zomer

4715364 #
Numero do processo: 13808.000170/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior prescreve passados cinco anos do pagamento. RECEITA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Tratando-se de receita relativa à atividade da empresa, a receita da locação de bens móveis integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, antes ou após a vigência da Lei nº 9.718/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4716834 #
Numero do processo: 13816.000382/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I- A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 01/88 a 07/95. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4717641 #
Numero do processo: 13821.000034/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4713756 #
Numero do processo: 13805.002380/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício..
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4717214 #
Numero do processo: 13819.001793/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.PIS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Não há que se falar em ilegalidade ou cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao Decreto nº 70.235/72. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação de imposição de multa confiscatória, em face da aplicação da multa de ofício, quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77771
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4714854 #
Numero do processo: 13807.004015/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75294
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4714746 #
Numero do processo: 13807.001140/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Decreto nº 2.346/97 que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer, mesmo que de ofício, que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO EFETUADO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. INAPLICABILIDADE. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. RECOLHIMENTO EFETUADO A MENOR. APURAÇÃO DE OFÍCIO. Restando valores recolhidos a menor que o devido em razão de inobservância das normas então em vigor que não estejam diretamente ligadas à diferença das alíquotas entre as normas declarada inconstitucional e aquela cuja vigência foi restabelecida, deverão ser exigidos acrescidos dos consectários legais pertinentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio e à exclusão de multa e juros, e Maria Teresa Martinez López, que dava provimento quanto a crédito e acessórios e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa