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4825237 #
Numero do processo: 10855.002277/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS RECEBIDOS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO. Não geram direito a créditos do IPI os insumos recebidos com suspensão do imposto, empregados em produtos finais fabricados sob encomenda e devolvidos ao encomendante também com suspensão, bem como insumos sujeitos à alíquota zero, não-tributados ou isentos, ainda que empregados em produtos finais tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11931
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4825676 #
Numero do processo: 10875.002440/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.985
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4825936 #
Numero do processo: 10880.013861/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01767
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827710 #
Numero do processo: 10920.003012/95-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - No processo administrativo fiscal a lide se instaura com a impugnação ao lançamento de ofício, sendo que ambas as peças, de defesa e acusação, devem obedecer os preceitos processuais do Decreto nr. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 8.748/93. Inexistindo, formalmente, a exação fiscal, a impugnação oferecida espontaneamente é inépta. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08429
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4828773 #
Numero do processo: 10950.002252/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - Em observância ao amplo direito de defesa assegurado na Constituição Federal, é assegurado ao contribuinte impugnar o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado no lançamento, quer seja por ele declarado, quer seja decorrente do VTN mínimo por hectare fixado, por ato administrativo (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4). Incabível a recusa da autoridade a quo em apreciar os argumentos expendidos neste sentido nos autos. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09300
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4825875 #
Numero do processo: 10880.011278/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ALTERAÇÕES CADASTRAIS VTN - As alterações introduzidas na DP somente serão consideradas no lançamento do exercício seguinte ao do seu deferimento, consoante o Disposto nr. 81 parágrafo 1 do art. 147 do CTN. O VTN atribuído à propriedade rural somente poderá ser contestado mediante provas válidas e concretas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02048
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4826247 #
Numero do processo: 10880.019060/90-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REDUTORES DE VELOCIDADE ACOPLADOS EM MOTORES-RECEBIDOS DE TERCEIROS. O Parecer Normativo CST nr. 686/71 estabelece que os redutores e variadores de velocidade que façam corpo com um motor seguem o regime do motor, com sujeição à alíquota determinada na TIPI, igual ao do motor a que foi acoplado, por encomenda de terceiros. É industrialização prevista no art. 3, III, do RIPI/82 (montagem). Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 202-07817
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4826807 #
Numero do processo: 10880.088657/92-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01538
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4828335 #
Numero do processo: 10935.001403/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17956
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4825801 #
Numero do processo: 10880.000999/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DIFERENÇA ENTRE PEDIDO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. §§ 2º E 4º, 5º E 6º DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96. ART. 49 DA MP Nº 66/2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.637/2002. ART. 17 DA LEI Nº 135/2003, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. Os §§ 2º e 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, introduzidos pelo art. 49 da MP nº 66, convertida na Lei nº 10.637/2002 e com efeitos a partir de 01/10/2002, não retroagem para transformar os pedidos de compensação anteriores, que apenas suspendiam a exigibilidade do crédito tributário objeto da compensação requerida, em declarações de compensação (DCOMP) que extinguem o crédito tributário objeto da declaração de compensação. Também não retroagem os §§ 5º e 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com as redações dadas pelo art. 17 da Lei nº MP nº 135, convertida na Lei nº 10.833/2003 e com efeitos a partir de 31/10/2003, de modo que só as DCOMP protocolizadas a partir dessa data é que, por um lado, constituem-se em confissão de dívida com relação aos débitos do contribuinte nela informados, e por outro, possuem prazo preclusivo de cinco anos para a homologação tácita ou expressa da compensação declarada. Face à impossibilidade de retroatividade dos referidos parágrafos, nos pedidos de compensação protocolizados antes de 01/10/2002 há suspensão da exigibilidade do crédito tributário compensado e inexiste confissão de dívida; nas DCOMP protocolizadas entre 01/10/2002 e 30/10/2003 há extinção do crédito tributário compensado, sob ulterior homologação da autoridade administrativa, inexiste confissão de dívida, mas a administração tributária não tem prazo para homologação da DCOMP; e nas DCOMP protocolizadas a partir de 31/10/2003 há extinção do crédito tributário compensado, sob ulterior homologação da autoridade administrativa, existe confissão de dívida e a administração tem o prazo preclusivo de cinco anos a contar do protocolo, para homologação expressa ou tácita da compensação. Recurso de Ofício provido. PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOB A MODALIDADE PIS REPIQUE. Em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, a Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78, ao regulamentar a primeira, estabeleceu que a empresa que realiza a incorporação imobiliária disciplinada na Lei nº 4.591/64 recolhe a Contribuição sob a modalidade PIS Repique. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. PEDIDO FORMULADO ATÉ 07/04/2000. POSSIBILIDADE. A utilização da parcela dos créditos a repetir, que ultrapassar os débitos do próprio contribuinte, incluindo os parcelados, para compensação com débitos de terceiros, foi autorizada pelo art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo permanecido até 07/04/2000, data após a qual foi revogada pela IN SRF nº 41, publicada em 10/04/2000. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12015
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis