Numero do processo: 13923.000128/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações fundamentadas em laudo que atendem Norma de Execução expedida pela Secretaria da Receita Federal justificam a retificação do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02917
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13830.001014/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2004
Ementa: MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS. SALDO CREDOR.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do valor do imposto devido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o valor do imposto cobrado na operação que deu origem à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Inexiste saldo credor nos casos em que os insumos aplicados no produto industrializado não tenham sofrido tributação do IPI.
INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. Não são passíveis de apreciação na esfera administrativa as alegações de inconstitucionalidade de normas legais regularmente editadas.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS.
Incabível a atualização do ressarcimento pretendido por ausência de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17841
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13766.000527/90-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-RECEITA OPERACIONAL. Não cabe aos órgãos da administração tributária apreciar sua inconstitucionalidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04703
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 16707.000180/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/03/2004 a 31/03/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1o, § 2o, do Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979.
O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983.
A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981.
RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO.
Inexistindo o direito aos créditos fictos do imposto e ao crédito-prêmio à exportação, inexiste a possibilidade de aproveitá-los sob a forma de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17998
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.001005/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. CRÉDITOS. ALÍQUOTAS. DECRETO nº 2.219/97 (RIOF). VIGÊNCIA.
Anteriormente à entrada em vigor do RIOF/97, a alíquota vigente para as operações de crédito era de sete por cento.
MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. IN SRF Nº 47/97. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
As disposições da IN SRF nº 47, de 1997, relativamente à escolha do método de amortização, para efeito da apuração do IOF devido sobre operações de crédito, aplicam-se a partir da data de sua publicação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79368
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13840.000400/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1998 a 30/09/1998
Ementa: IPI – GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12612
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13873.000064/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - LEI NR. 8.673/93 - Tendo sido atendida pela DRF recorrente as cautelas previstas no subitem 4.1 da IN SRF nr. 125/89, há de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02844
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13808.000152/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1999
Ementa: VEÍCULOS USADOS. BASE DE CÁLCULO.
A partir da edição da MP nº 1.725, de 29/10/1998, posteriormente convertida na Lei nº 9.716/98, a base de cálculo da Cofins nas operações de venda de veículos usados é a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado e o seu custo de aquisição.
PARCELAMENTO.
Deverão ser descontados os valores constantes de auto de infração que tenham sido objeto de parcelamento, de modo a evitar a dupla cobrança sobre o mesmo fato gerador.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A suspensão de exigibilidade de crédito tributário regularmente constituído restringe-se àquelas hipóteses previstas no art. 151 do CTN ou por meio de expressa determinação judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80779
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13976.000232/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento de insumo semi-acabado – industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Lei nº 9.636, de 13/12/96, enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisições dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio, quando a variação cambial engloba o preço do produto exportado, sendo, inclusive, emitida nota fiscal complementar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir o valor da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, que deu provimento também quanto à energia elétrica. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente)
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 14120.000411/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/04/2004 a 30/06/2004
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19287
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
