Numero do processo: 13982.000192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 – 31/03/2000
Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.365, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic.
A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação:
“TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.365 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13971.000336/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. INCLUSÃO INDEVIDA EM PARCELAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. Consoante a Instrução Normativa SRF nº 32/97, é indevida a aplicação da TRD como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, pelo que sua inclusão em parcelamento suscita a repetição de indébito. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DIFERENÇA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE EM AMBOS. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, diferenciando-se do parcelamento porque na primeira o débito deve ser recolhido na sua totalidade. Em ambos a multa de mora não pode ser excluída, posto que decorrente do recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10048
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que entendiam cabível a restituição dos valores cobrados a título de multa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13896.000652/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13898.000127/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15408
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso quanto a semestralidade; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13909.000041/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I - C.S.S.L. PAGA REFERENTE O ANO BASE DE 1.988/FINANCEIRO DE 1.989 - COMPENSAÇÃO COM O I.R.P.J. e C.S.S.L. DECLARADOS E DEVIDOS EM 1.993 - Confirmado pela DRF a real existência da C.S.S.L. indevidamente recolhida, cabível é a compensação desta devidamente atualizada pelo "INPC" até 12/91 e UFIR entre 01/92 até a data do creditamento (Lei nº 8383/91, art. 66; Lei nº 9.430/96, art. 74; Decreto nº 2.138/97, art. 1º.
Recurso provido.
II - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1,5% EXCEDENTE SOBRE A ALÍQUOTA DEVIDA COM OUTROS TRIBUTOS -
Tratando-se de tributo cuja competência não é deste Conselho, por unanimidade de votos os membros desta câmara declinam em favor do Segundo Conselho de Contribuintes a competência para apreciar o direito de compensação do Finsocial (Dec. 2.191/97).
Numero da decisão: 107-05943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação da CSL com o imposto de renda e a CSL, e declinar da competência para apreciar o direito à compensação do Finsocial em favor do 2º Conselho de Contribuintes, em face do Dec. 2.191, de 03/04/97.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13985.000065/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. A falta de declaração e recolhimento da COFINS, enseja o lançamento de ofício da exação devida. NOTA CALÇADA - FRAUDE. A emissão de notas fiscais calçadas constitui fraude e autoriza a aplicação da multa majorada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13951.000005/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO E ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses do Parágrafo Único do art. 2 da Lei Complementar nr. 70/91. Precedentes na jurisprudência do Segundo Conselho de Contribuintes e do STF. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-03997
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10580.013497/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EM13ARCOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº
201-74.666, corrigindo a contradição existente entre o
julgamento e seus fundamentos, passando a ementa a ter a
seguinte redação:
"COFINS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FALTA DE OBJETO.
Em face da desistência irrevogável do recurso voluntário,
solicitada nos autos do processo, ficou aquele recurso sem
objeto.
Recurso não conhecido".
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.666 e não conhecer do recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.010113/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-14156
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13819.000449/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999
RETIFICAÇÃO DE DCTF. PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES.
Não estando o valor confessado quando da publicação da Lei n° 10.684 de 2003, necessária a inclusão no pedido de parcelamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.161
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr. Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ali Zraik Junior
