Numero do processo: 35301.013546/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
Ementa:
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.838
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Advogado Sr. João Luiz Pinto de Nobrega, OAB/RJ n° 107231 que realizou sustentação.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13653.000204/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO – LEI 9.779/99.
A IN SRF 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu que a condição para que o contribuinte pudesse aproveitar o crédito acumulado em 31.12.1998, era que os produtos industrializados geradores do débito a ser confrontado com aquele crédito, utilizassem os insumos que geraram o crédito acumulado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, cm negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10380.016506/98-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade
PERÍCIA. Indeferimento. Deve o julgador indeferir a perícia requerida quando entendê-la desnecessária ao deslinde das controvérsia trazidas a julgamento.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e, também, da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/98, os indébitos da contribuição recolhida com base nos dispositivos declarados inconstitucionais, para os fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, devem ser apurados considerando como base de cálculo a receita operacional e as transferências recebidas no sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de a Recorrente apurar
o indébito com base na semestralidade. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Relator), quanto a prescrição. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10380.001968/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13646.000171/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM DÉBITOS DE COFINS. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de FINSOCIAL podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência de execução judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10840.001632/2004-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não se conhece de matéria não abordada na impugnação.
Recurso não conhecido.
NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL.
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO.
Refoge competência a órgãos julgadores administrativos para apreciar inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do .Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na matéria preclusa; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda declarou-se impedida de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13886.000340/88-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 202-00.049
Decisão: RESOLVEM por unanimidade, os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, considerando ter ocorrido erro material na formalização do voto, em sua conclusão, sem prejuízo para a essência da decisão então adotada, RETIFICAR o Acórdão nº 202-03.204, cujo voto em seu parágrafo final passa a ter a seguinte redação.
"Diante de todo o exposto, voto no sentido de que se dê provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 34.500,00, no exercício de 1987 e de Cz$ 4.500,00 no exercício de 1988". Ausentes os Conselheiros Suplentes ADERITO GUEDES DA CRUZ E JOÃO BAPTISTA MOREIRA.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS
Numero do processo: 13406.000174/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
1- ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar, fiel cumprimento à legislação vigente.
II- NORMAS PROCESSUAIS - RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do beneficio pleiteado, in casu, a exportação do produto.
IPI - CRÉDITO-PRÊMIO
O Crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10660.002175/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.493
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto da diligência. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronald Alencar.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13817.000423/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE IPI. DEFERIMENTO PARCIAL. INCONFORMIDADE POSTERIOR A PARECER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTERIOR A DESPACHO DECISÓRIO QUE O HOMOLOGA. APRECIAÇÃO PELA DRJ. CABIMENTO.
Contra indeferimento de ressarcimento do IPI cabe manifestação de inconformidade, a ser apreciada pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento nos termos do Decreto n° 70.235/72. Tendo o contribuinte tomado ciência de parecer da administração tributária que propõe o deferimento parcial do seu pedido, e ingressado com manifestação de inconformidade antes do despacho decisório que homologa tal parecer, considera-se instaurado o litígio e, por isso, deve a primeira instância analisar a inconformidade, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao contraditório e desprezo pelos princípios da informalidade moderada e da fungibilidade, que norteiam o processo administrativo fiscal. Por não ter sido conhecida pela DRJ a inconformidade, anula-se a decisão a quo para que outra seja produzida com apreciação das razões de inconformismo.
Recurso provido em parte para anular o processo a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-13.137
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular os atos processuais a partir da decisão recorrida, determinando-se que outra seja proferida com análise da Manifestação de Inconformidade de fls. 55/65.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
