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4670028 #
Numero do processo: 10783.006087/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4668718 #
Numero do processo: 10768.011000/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. O direito ao crédito do imposto por devolução ou retorno subordina-se ao cumprimento das exigências do art. 86 do RIPI/82, que incluem a escrituração da nota fiscal de entrada nos Livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Entradas. Na ausência de apenas um desses dois Livros, e comprovada a regular escrituração no outro, são admitidos outros meios de prova para corroborar a operação de devolução. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12596
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Tatiana dos Santos Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4672671 #
Numero do processo: 10825.002069/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - Os recursos administrativos oferecidos contra o lançamento, impeditivos ou suspensivos da correlativa ação fiscal de cobrança, afetam o prazo inerente ao fenômeno extintivo da prescrição, vez que o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só se inicia na data de sua constituição definitiva. ITR - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração do tributo, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro do tributo, não se constituindo em um plus, sendo, tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão-somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - ATUALIZAÇÃO - A atualização da base de cálculo para o lançamento em questão se deu em patamares inferiores àqueles dispostos na Portaria Interministerial nº 1.275/91, subitem 1.1. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671747 #
Numero do processo: 10820.001760/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ÍNDICES OFICIAIS PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS - Correto o lançamento para cobrança de créditos indevidamente apurados com a utilização de índices outros que não os oficiais, definidos em setença judicial. PRELIMINAR - PERÍCIA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvidas ou raras imperfeições encontradas no lançamento, o que não é o caso. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07130
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4672414 #
Numero do processo: 10825.001276/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se os citados decretos-leis nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PIS - DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas não exclusivamente prestadoras de serviços, incidiria sobre o faturamento , e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4672591 #
Numero do processo: 10825.001710/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MICROEMPRESA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ISENÇÃO. A isenção fiscal prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/84) não pode ser revogada por força de mero ato declaratório da Receita Federal. Princípio da hierarquia das leis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.,
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4671303 #
Numero do processo: 10820.000712/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71707
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671655 #
Numero do processo: 10820.001426/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4669884 #
Numero do processo: 10783.003112/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Produção concreto betuminoso usinado a quente e mistura betuminosa usinada a quente (classificação fiscal 2715. 00.0399 - TIPI/88) produzidos em usina junto ao canteiro de obras (às margens da rodovia BR-262, no município de Viana/ES), face a contrato de empreitada para prestação de serviço de engenharia civil, com fornecimento de materiais necessários para prestá-lo, é hipótese listada na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68. Em assim sendo, excluída está a incidência, nessas operações, do Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4670329 #
Numero do processo: 10805.000592/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos a autos de infração de Cofins quando sua exigência não esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto de renda pessoa jurídica.
Numero da decisão: 103-22.953
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre a exigência de COFINS a favor do Egrégio segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva