Numero do processo: 10882.001847/2002-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. A Conselheira Josefa Maria Coelho Marques apresentou declaração de
voto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10930.000288/90-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - O pedido de reconsideração encaminhado ao Conselho de Contribuintes em cumprimento à determinação judicial e que não traz qualquer prova ou argumento novo não merece acolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.002327/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento Laudo de Avaliação desacompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11329
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.032030/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade, pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10925.001495/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício do crédito tributário. INCIDÊNCIA. SERVIÇO PÚBLICO.A incidência da Cofins está vinculada à receita decorrente de faturamento da pessoa jurídica relativo a, entre outros, prestação de serviços de qualquer natureza até a entrada em vigor das Leis nºs 9.715 e 9.718/98, a partir das quais incide sobre a receita bruta da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77586
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), que reconheciam a decadência de parte do lançamento. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10909.001574/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, deve-se declinar da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes quando o recurso relativo à exigência de Cofins decorrer, no todo ou em parte, de fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10880.065141/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Não sendo contestado o método da auditoria de produção, e sendo esta criteriosa e percuciente, e baseada nos livros e documentos fiscais, presume-se fidedigno. A eventual declaração de terceira pessoa não supre a prova do registro do controle interno, este sim eficiente perante o Fisco. As diferenças apuradas nas quantidades dos insumos, através de auditoria de produção, justificam a presunção de omissão de receita quando não estiverem devidamente demonstradas e registradas na escrita do contribuinte. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15856
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.000630/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.184
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em negar o
aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta, votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10907.000411/88-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Até a sua definitiva extinção (Lei nº 8.541/92, art. 50), nos moldes dos Embargos de Declaração (CPC, artigos 535 a 538), podia ser apreciado pelo juízo embargado dentro dos limites da matéria posta em julgamento até a decisão atacada, só justificando a revisão na ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição constante do julgado. Hoje a matéria está disciplinada nos Regimentos Internos dos Conselhos de Contribuintes; II) RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Verificada a omissão de ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para em função desse evento retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado; III) DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. IPI - Emissão de nota fiscal que não corresponde à saída efetiva da mercadoria nela descrita do estabelecimento emitente, ainda que o produto se refira a produto isento. Redução do valor da multa lançada, em decorrência de retificação da base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o Pedido de Reconsideração para Retificar o Acórdão n° 202-03.652, de 19.09.90, e no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno
Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.046346/94-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEI NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo a autuação se fundado nas disposições dos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF e que tiveram sua execução suspensa por Resolução do Senado Federal, impõe-se a anulação do processo ab initio. Em razão do disposto na IN SRF nº 31/97 e no Decreto nº 2.396/97, fica superada a renúncia à via administrativa.
Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 202-13.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, que não conheciam da matéria objeto de ação judicial. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
