Numero do processo: 10920.000066/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 03/01/1990 a 23/06/1992
PRAZO PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO. CONTAGEM ANUAL.
Sendo o beneficio fiscal concedido por prazo contado em anos,
na data do aniversário da concessão o beneficio está em plena
vigência, até o número de anos concedido.
SENTENÇA JUDICIAL. ALCANCE.
Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para
determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
PELA TAXA SELIC.
Por ausência de previsão legal, descabe falar-se em atualização
monetária ou juros incidentes sobre o eventual valor a ser objeto
de ressarcimento.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.742
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para incluir no cálculo do beneficio a exportação embarcada no dia 24/06/1992. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes, que davam provimento para incluir a correção pela Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.007045/90-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1OF — DRAWBACK — Não se sustentando a acusação de que o produto importado era distinto daquele beneficiário do regime aduaneiro especial do "drawback", permanece o beneficio da alíquota 0 (zero) de 10F nas operações de câmbio relativas a importações submetidas a esse regime.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTÔNIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 37362.002107/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. VEREADORES. RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE MÁXIMO. RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL.
1. Com o advento da Resolução nº 26/2005 do Senado Federal, suspendendo a execução da alínea “h” do inciso “I” do artigo 12 da Lei 8.212/91, o exercente de mandato eletivo não é mais considerado segurado empregado, o que desconfigura a remuneração dos Vereadores como fato gerador das contribuições sociais previstas na Lei 8212/91.
2. Efeito ex tunc da Resolução do Senado Federal conforme Decreto 2346/97.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.326
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da multa os valores das contribuições incidentes sobre os valores pagos aos agentes políticos.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35339.002057/2005-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador. 01/03/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE OBRA DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA.. MÃO-DE-OBRA CONTRATADA. AFERIÇÃO INDIRETA. Devida a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de responsabilidade de pessoa jurídica, obtida através de aferição indireta, em razão da não comprovação do montante dos salários pagos pela execução da obra, nos termos do § 4°, do artigo 33 da Lei n°8.212/1991.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.506
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Valdevino Pedro da Silva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13981.000042/2007-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — RETENÇÃO DOS 11% - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA — SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA
TOMADORA DE SERVIÇOS. - NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL — DESCUMPRIMENTO DO RITO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Notificação. Controvérsia não instaurada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.504
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36944.001004/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.
Na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito -NFLD deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na lavratura da NFLD acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A inobservância dessas regras é vício insanável, configurando a sua nulidade.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA. VICIO MATERIAL.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade lançadora.
A ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador representa vício na motivação do ato do lançamento, configurando sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.644
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular, por vicio material, a NFLD. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36526.000487/2006-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 28/02/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS.
O Órgão Público é obrigado a recolher, ao INSS, as quantias
descontadas da remuneração paga a seus empregados, referentes
às contribuições devidas à Seguridade Social, correspondentes à
contribuição dos segurados, conforme estabelece o art. 30, inciso
I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.630
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37002.000750/2005-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE INSENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO SALÁRIO INDIRETO. HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I – O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo ser discutida em autos que dele é mera conseqüência;
II – A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização;
III – A homenagem em pecúnia oferecida por mera liberalidade, ainda que pela resolução imotivada do contrato de trabalho, aos seus empregados, não nega sua característica salarial, já que é decorrência única e exclusiva do contrato de trabalho existente entre ambos, e mais, representa ganho obtido por tempo de dedicação a empresa, o que nos mostra uma vinculação entre seu fornecimento e o labor do seu beneficiário, indicadora da sua natureza contraprestativa, numa forma indireta;
IV - Há suscevidade no fornecimento da verba, também naqueles ganhos econômicos do obreiro, quando se tem a certeza de que receberá, assim como os outros empregados na mesma condição, valores prometidos pelo empregador, como costume arraigado na sua relação empregatícia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.549
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35374.001076/2006-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/10/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA DECADÊNCIA.
A comprovação do término da obra em período decadencial é ônus exclusivo do contribuinte, que deverá apresentar os documentos que comprovem sua alegação, nos termos do artigo 496, §§ 3° e 4°, da IN n° 100, vigente à época da apresentação do DISO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.637
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 19991.000096/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/06/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL. DEVER DE RETENÇÃO.
I — O adquirente de produto rural de pessoa física, está obrigado a descontar dos valores a serem pagos pelos produtos adquiridos, a contribuição devida por estes;
II — Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.563
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
