Numero do processo: 10183.002459/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINS OCIAL- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
EFETIVADO EM 08/06/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - INCONST1TUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inicio da contagem de prazo - Medida Provisória N° 1.110/95, publicada em 31/08/1995.
Afastada a argüição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem.
Recurso Voluntário provido para afastar a decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição
Numero da decisão: 303-31.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10166.023940/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34535
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10120.005178/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37500
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10120.003654/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - REVISÃO DE LANÇAMENTO.
É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos da ocorrência do erro.
Laudo Técnico que não atenta aos requisitos constantes da NBR 8799/85 da ABNT, não indica as fontes pesquisadas e não aapresenta a ART do subscritor, não serve como prova para fins de revisão de lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10166.001985/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34467
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10215.000565/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.513
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n° 301-32.231, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10183.002972/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Comprovada a área de reserva legal, deve a mesma ser excluída da área tributável para fins de ITR.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33995
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece guarida, haja vista que o enquadramento legal consta do auto de infração, no qual também se encontra a perfeita descrição dos fatos, narrando todo o procedimento fiscal. Sem mencionar que o Demonstrativo que discrimina a diferença de imposto apurada (entre o que foi declarado e o apurado), é auto-explicativo. E de todo modo, a alegação restou superada no decorrer do contencioso, pois o vício formal convalesce quando a parte dá mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, da área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador do imposto, e havendo Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência de Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de área de preservação permanente correspondente ao aludido exercício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.395
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.001834/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 2001 – IMUNIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Reconhecimento pelo Ibama da existência de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na totalidade das áreas do imóvel, suprindo a exigência de apresentação do ADA.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33324
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10183.000950/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO INDEVIDA.
O fato de constar atividade vedada no contrato social da pessoa jurídica não constitui, por si só, obstrução à sua permanência no SIMPLES, devendo, a exclusão, ser fundamentada através de documentos comprobatórios para tanto. Comprovado que a recorrente pratica exclusivamente a industrialização e comercialização de seus produtos, não havendo qualquer emissão de notas fiscais, por tal atividade. Restando então, as referidas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, devendo-se tornar sem efeito o ato declaratório de sua exclusão, para que seja re-incluída a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32622
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
