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4657825 #
Numero do processo: 10580.006519/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. As exportações devem ser realizadas pela beneficiária do regime especial, sendo desconsideradas, para efeito de comprovação, as que forem efetuadas por empresa estranha ao Ato Concessório que autorizou as oprerações de Drawback. As normas do Decreto-lei 1.248/72 aplicam-se ao drawback, na modalidade denominada de "drawback suspensão". Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29195
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4658457 #
Numero do processo: 10580.013428/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37355
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento. Designado para fundamentar o voto da maioria o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4655617 #
Numero do processo: 10508.000512/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32007
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656917 #
Numero do processo: 10540.001353/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 INTIMAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração pelo simples fato de a intimação inicial ter sido recebida por funcionário da empresa se o contribuinte demonstra ter conhecimento do que lhe é imputado e, nestas condições, se defende. ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. TOTALIDADE DO IMÓVEL. Tendo o contribuinte comprovado que a totalidade da área do imóvel está gravada como de utilização limitada, na forma da lei de regência, é descabida a exigência do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.048
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4654709 #
Numero do processo: 10480.008721/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. - I.P.I. - Multa por subfaturamento - Descumprimento de compromisso DRAWBACK - Suspensão - Açúcar Demerara a Granel. 1 - A não inclusão de "Prêmio de Polarização", frete internacional e seguro na G.I. e DI, devidamente informados à CACEX, não valida o descumprimento de compromisso de DRAWBACK - Suspensão, se as operações atenderam aos aspectos teleológicos do incentivo em preços e quantidades. A CACEX conheceu dos valores e manteve o compromisso como adimplido. 2. Não caracteriza o subfaturamento a inintencional não inclusão de custos adicionais ao valor FOB das mercadorias, na G.I. e demais documentos de Importação incentivada, que além de não causar prejuízo ao Erário Público, não foram devidamente comprovadas pelo A.F.T.N. autuante. Tal fato - espécie não está subsumido ao preceito do inciso III, do art. 526 do RA/85, pois não trata de subfaturar "o preço ou valor das mercadorias" importadas, como consta dos autos do processo. Da mesma forma, não constitui subfaturamento a prática de preços reduzidos em operações no mercado interno entre o importador e Trading Company que exportou parte de seus produtos após o beneficiamento no Brasil. O subfaturamento em operações no mercado interno não estão submetidos à legislação aduaneira, eis que estão fora da competência das autoridades alfandegárias. Podem dizer respeito a outros tributos. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28619
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4657785 #
Numero do processo: 10580.006239/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38080
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4658279 #
Numero do processo: 10580.011308/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. Cabe registrar, entretanto que, no caso, há jurisprudência dos tribunais superiores, do STF, que no julgamento da ADIN 1643-DF não reconheceu a inconstitucionalidade das restrições impostas pelo art.9º, XIII, da Lei 9.317/96, e também do STJ, que contrariam o raciocínio desenvolvido pelo recorrente. ATIVIDADE DE FISICULTURISMO.VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, assemelhadas a de professor, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, ou de fisicultor, ou de enfermeiro, estão vedadas pela lei, de optar pelo SIMPLES. As academias de ginástica, ou ainda, as de fisiculturismo, não se beneficiam da exceção aberta pela Lei 10.034/2000. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4653700 #
Numero do processo: 10435.001148/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2003. A competência para julgar matérias referentes a infração à legislação do simples, nos termos do art. 20, inc. II, § 1º do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho.
Numero da decisão: 303-34.480
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento do recurso ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4657567 #
Numero do processo: 10580.004878/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 Ementa: A partir de 28.07.2001, com a publicação da Medida Provisória nº 2.158-34, que alterou o inciso II, do art. 15, da Lei nº 9.317/96 (na redação que lhe foi dada pelo art. 3º, da Lei nº 9.732/98), as pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES perderam a regalia de considerar os efeitos da exclusão a partir da data em que o fisco a ultimava. Nesse esteio, somente a partir do ano subseqüente àquele em que cessaram os impedimentos que impediam o ingresso da recorrente no SIMPLES, pode ser deferido seu pedido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38772
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para incluir no Simples a partir de janeiro de 2006. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4654147 #
Numero do processo: 10480.001684/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c", do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes