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4645271 #
Numero do processo: 10166.001552/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34542
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4645467 #
Numero do processo: 10166.002999/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, Relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4647654 #
Numero do processo: 10209.000081/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Designado o Conselheiro José Luiz Novo Rossari para redigir acórdão n° 301-30.517, sanando assim a obscuridade relativa à inexistência de voto-vencido. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-32.931
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4647857 #
Numero do processo: 10215.000385/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO RECONHECIDA POR DECRETO FEDERAL COMPETENTE. A hipótese de isenção do ITR prevista no art.10, II, b, da Lei 9.393/96 serve de base legal ao presente caso. O imóvel “Humaitá” está inserido nos limites da Reserva Extrativista em foco, criada por Decreto Federal, e declarada área de interesse ecológico. Seus limites e confrontações foram apresentados por meio da certidão sem contestação da fiscalização, ou da DRJ, quanto a isso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4646318 #
Numero do processo: 10166.013490/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. CONTRIBUINTE. O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. LAUDO. Laudo que se refere a período posterior ao da ocorrência do fato gerador e que não traz a demonstração das fontes das informações paradigmas utilizadas para chegar ao VTN do imóvel não é elemento convincente para a alteração do VTNm, tributado, e também não pode ser utilizado para a alteração dos dados declarados, relativos à produção. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30661
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para adequar o VTN ao valor declarado no laudo de avaliação.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4644680 #
Numero do processo: 10140.001154/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Havendo manifestação do CNPq, previamente à lavratura dos autos de infração, não há como prosperar o argumento de que os Auditores Fiscais da Receita Federal não tinham competência para aferir da destinação dos bens importados ao amparo da isenção prevista na Lei nº 8.010/90, consoante determina o § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MF nº 445/98. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. A imunidade mencionada trata de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, e no caso vertente, há incidências de imposto de importação e de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, impostos sabida e consabidamente sobre comércio exterior, portanto não abarcados pela regra constitucional. INCONSTITUCIONALIDADE DE PORTARIA. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ADMINISTRATIVA PARA APRECIAR. A Portaria Interministerial MCT/MF Nº 445/98 separa claramente pesquisa científica e tecnológica de ensino, explicitando o tratamento dado pela Lei nº 8.101/90. Nessa esteira, se alguma inconstitucionalidade foi perpetrada pela Lei, cabe aos órgãos do Poder Judiciário, quando instados para tanto, decretar, e não esta Corte Administrativa, a qual deve ater-se aos ditames da lei infraconstitucional. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA. O ônus de provar que os bens importados foram efetivamente empregados nas finalidades motivadoras da isenção é da contribuinte, nos exatos termos do art. 145, do Regulamento Aduaneiro/85, que tem base legal no DL nº 37/66, art. 12. MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A contribuinte havia sido liberada da apresentação da guia em razão da simplificação do despacho aduaneiro (§ 4º da Portaria MCT/MF nº 445/96), entretanto, com a constatação de que os bens importados não foram destinados à pesquisa, a situação da contribuinte voltou ao status quo ante, sendo exigida a penalidade devida por falta de guia de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e a prejudicial de mérito, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4645377 #
Numero do processo: 10166.001930/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensado o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Não conhecido por unaninidade.
Numero da decisão: 303-30093
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645009 #
Numero do processo: 10140.002880/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - JUROS. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34482
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de preclusão quanto a multa e juros,argüida pela copnselheira Maria Helena Cotta Cardozo,vencido também o conselheiro Henrique Prado Megda. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa,nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral e Henrique Prado Megda que negava provimento.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4643818 #
Numero do processo: 10120.004862/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES (art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/1996). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4648416 #
Numero do processo: 10240.001232/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL – O ônus da prova das circunstâncias declaradas na DITR cabe ao contribuinte. A ausência de comprovação, pelos meios hábeis, da existência das áreas de preservação permanente e de reserva legal declaradas na DITR impõe a inclusão dessas áreas na base de cálculo do ITR para apuração do imposto devido. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32959
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO