Numero do processo: 10831.000646/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32768
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10831.001738/94-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33238
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.014834/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33228
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10711.007772/89-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Cláusula "FIOS" é convenção
entre particulares, não podendo ser argüída para afastar
responsabilidade do sujeito passivo. Apuração de falta é apurada
corretamente confrontado manifesto e registro de descargas. Taxa de
câmbio aplicável no caso de faltas ou avarias é a vigente na data do
lançamento respectivo.
Relator: José Alves da Fonseca.
Numero da decisão: 302-32183
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10831.000345/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32726
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.002889/92-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO - PROGRAMA BEFIEX. A importação de "peças de reposição
mencionadas no inciso II do art. 7 do Dec. Lei n. 2.433/88, ainda que
destinadas a integrar o ativo imobilizado da Importadora, goza do
benefício da insenção no caso em exame, de conformidade com o item 02,
do Certificado SDI/BEFIEX N. 560/89
Recurso provido
Numero da decisão: 302-32851
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.004315/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27090
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10814.002149/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Divergência quanto ao país de origem - não se aplica ao caso o
disposto no inciso II, do art. 526 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 302-33361
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10814.015957/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PORTARIA DECEX N. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos
da Portaria DECEX n. 15/91 caracteriza a realização de importação sem
cobertura de GI.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do
Decreto n. 91.030/85.
3. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33267
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.006437/90-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Anula-se o Auto de Infração na
inexistência de nexo entre a infração apontada e a penalidade
aplicada.
Numero da decisão: 302-32661
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
