Numero do processo: 13026.000213/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal
Numero da decisão: 301-30.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 12466.003629/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 29/08/2001 a 27/06/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — PERFUMES/ÁGUAS DE COLÔNIA.
Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira — Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais, em sua Nota Coana/Cotac/Dinom n° 253, de 01 de agosto de 2002, vigente à época das importações, classificam-se no código 3303.00.10 apenas as "essências ou extratos", "perfumes em sua
concentração mais alta, sendo que a percentagem varia, conforme a marca, de 15% a 30% de essência diluída em álcool de 900 Gay Lussac (GL)". Este entendimento apenas foi reformado em 13/12/2006, conforme Nota Coana/Cotac/Dinom n° 2006/00344.
EXAMES LABORATORIAIS — PERFUMES/ÁGUAS-DE-COLÔNIA
Na elaboração dos laudos técnicos, os laboratórios devem utilizar métodos que permitam identificar com clareza o percentual de constituintes aromáticos, não devendo ser considerados neste percentual outros elementos tais como emolientes, ésteres graxos,
estabilizantes, antioxidantes, corantes, diluentes, protetores de radiação solar, fixadores e etc.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.644
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.001807/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
Vistoria Aduaneira realizada com base no art. 282, inciso I do RA/85.
Contêiner sem lacre de origem, porém recebido sem protesto pela
empresa depositária. Responsabilidade tributária imputável à
depositária, por força do art. 479, paragrafo único do RA/85.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34206
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11128.000750/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/10/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. PRODUTO “ANTRAQUINONA”. COMPOSIÇÃO FIXA. GRAU DE PUREZA SUPERIOR A 99%. UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DA POLPA DO PAPEL. POSIÇÃO 29.14.61.00. CLASSIFICAÇÃO ADEQUADA. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. ADEQUADA ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. MULTAS INSUBSISTENTES.
Improcedência da classificação adotada pelo agente fiscal.
Recurso conhecido e provido para suprimir as multas indevidamente impostas à recorrente.
Numero da decisão: 303-34.696
Decisão: ACORDAM os Membros da. TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Zenaldo Loibman e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11610.002492/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11128.003354/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. FRAUDE.
Divergência quanto à qualidade entre o café declarado nos documentos de exportação - DE, RE e NF e aquele efetivamente embarcado.
Não comprovado o intuito de obter vantagem em operação contrária à ordem jurídica vigente.
Tampouco explicitado o prejuízo cambial trazido ao país com a operação.
Não caracterizada a fraude inequívoca na exportação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.001767/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamento indicado como sendo composto de uma infraestrutura - "caminhão-veículo transportador", e de uma superestrutura completa de guindastes, caractariza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste", Código NCM 8705.10.00.
MULTA. PRECLUSÃO. Matéria não abordada em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da impugnação, e que somente vem a ser demandada na petição de recursal, constitui matéria preclusa a qual não se toma conhecimento. Aplicabilidade do art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 12466.000999/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO IPI - EX TARIFÁRIO.
A interpretação da legislação tributária que outorga benefício fiscal deverá ser feita de forma literal, sendo assim, não pode a autoridade fiscal, no mister de aplicador da norma, restringir o alcance desta.
O conceito de microônibus apresentado na EX 004 da posição 8702.10.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmado, através de laudo técnico, a presença deste no interior do veículo, independentemente de denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartolli declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização.
A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.006953/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA VENEZUELA ACORDO REGIONAL Nº 4 - DECRETO
164/91.
Os beneficios do Acordo só alcançam os países signatários a partir da
data em que o tiverem colocado em vigor em seus respectivos
territórios. Colocação em vigor pela Venezuela em 10/01/96.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 302-33943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO