Numero do processo: 13804.001239/00-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 5 de abril de 2002, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à restituição dos créditos relativos a fatos geradores ocorridos até abril/1990, inclusive.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11543.003552/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13884.003978/98-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF).
PIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL/ PRESCRICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. VIGÊNCIA DA TESE DOS 10 ANOS. RE 566.621.
CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. STJ 1990. IPC. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ.
Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Erário.
Recursos Especiais do Procurador Provido em Parte e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para considerar decaídos os recolhimentos efetuados no período anterior a dezembro/1988; e II) em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11020.004860/2002-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 26/11/1999
NÃO CONHECIMENTO.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PARADIGMA. DIVERGÊNCIA OBJETIVA.
O Paradigma necessário a conduzir o recurso especial deve necessariamente se referir à questão motivadora da decisão recorrida a provocando a indispensável divergência objetiva. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-001.994
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Otacílio Dantas Cartaxo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso especial da Fazenda Nacional, por perda de objeto. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que se declarou impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Danillo José Souto
Vita, OAB/PB nº 14.548, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10680.014385/2004-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004
EMENTA:
IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O depurador de ar de uso doméstico classifica-se no ex 01 da posição 8421.39.90.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB/RJ nº 77.838, advogado do sujeito passivo
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13826.000334/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INCLUSÃO DAS AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 9303-001.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002196/2005-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 31/08/2004, 01/12/2004 a 28/02/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF.
Desnecessidade de Resolução do Senado para que se possa estender na via administrativa os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa.
Numero da decisão: 9303-001.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10620.001128/2002-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF.
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsão no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF proferida
em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa.
BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº
9.718/98 PELA LEI Nº 11.941/09. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e
serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10680.007941/2006-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/07/2004
CONCOMITÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
Quando, em demanda junto ao Poder Judiciário, se inclui o pedido
administrativo de reconhecimento de crédito tributário e compensação fica caracterizada a identidade de objetos e, consequentemente, a concomitância de pedidos entre as esferas judicial e administrativa.
CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da solicitação administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente. Matéria Sumulada. Sumula 1 do CARF.
SÚMULA Nº 1 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, deu-se
provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, tornando definitiva a decisão de primeira instância. Vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
