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4837255 #
Numero do processo: 13881.000308/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79733
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838354 #
Numero do processo: 13955.000365/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. ADIN Nº 1.417-0/DF. A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei nº 9.715/98), pela inobservância do prazo nonagesimal, o qual se conta a partir da veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas regularmente válidas suas reedições. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição/compensação é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80877
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839375 #
Numero do processo: 16327.004070/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”, já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81322
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4834622 #
Numero do processo: 13688.000276/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR/94 - VALOR DA TERRA NUA - Não contestado o Valor da Terra Nua tributado, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-70766
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837219 #
Numero do processo: 13881.000156/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78928
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837281 #
Numero do processo: 13882.000174/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Em 1.989, data em que ocorreu o lançamento, não há decadência da aqui objetivada contribuição relativa a faturamento ocorrido em exercício de 1.986, por evidente falta de transcurso do lapso temporal legal. Preliminar rejeitada. A ocorrência de passivo fictício indica a existência de receita contabilmente omitida, alterando, para menor, a base de cálculo da contribuição aqui objetivada. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 201-68470
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4837335 #
Numero do processo: 13884.000858/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores à concessionária para o aumento de capital de giro desta antes dá vigência da Lei nº 7.798/89 não compõe a base de cálculo, pois não se trata no caso de desconto condicional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68134
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4836189 #
Numero do processo: 13833.000021/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4838764 #
Numero do processo: 13982.000313/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA OBJETO DE DEFERIMENTO PELA DRJ. Não se conhece do recurso quanto à matéria decidida favoravelmente ao recorrente, cujo valor de baixa monta não enseje revisão de ofício. É o caso do custo com energia elétrica no presente processo, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não tributados (NT). CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustível para caldeiras, graxa, óleos, lubrificantes, produtos para tratamento da água, material de laboratório, conservação e limpeza, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. INSUMOS DECORRENTES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor/exportador. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos: a) quanto aos insumos combustível para caldeira, produtos para tratamento de água, graxa, combustível, óleo e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Fabiola Cassiano Keramidas; e b) quanto às aquisições de cooperativas de produtores e de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) por unanimidade de votos, para incluir a receita de exportação de produtos não tributados pelo IPI (N/T) na receita de exportação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835937 #
Numero do processo: 13822.000152/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Conta bancária com titularidade ficta - comprovada, documentalmente, a movimentação de conta bancária cuja titularidade está pervertida pela falsidade ideológica, procede a presunção de que os recursos depositados se originam em receitas operacionais, omitidas aos registros e movimentadas à margem da contabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67432
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK