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4666115 #
Numero do processo: 10680.018088/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- LUCRO DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS- MINERAIS ABUNDANTES- Não tendo sido revogada, prevalece em vigor a norma especial (Lei 7.988/89) que determinou que a alíquota incidente sobre o lucro das exportações incentivadas seria de 18%, sem adicional. CSLL- RECEITAS DE EXPORTAÇÃO- A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao dispor que as contribuições sociais não incidiriam sobre a receita de exportação, alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea “b” do inciso I do art. 195, que são as que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.207
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que a exigência do IRPJ seja calculada à alíquota de 18%, sem incidência de adicional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4666511 #
Numero do processo: 10711.002389/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - MULTA NA IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - FINALIDADE ECONÔMICA. Há que se exigir o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados proporcionalmente ao tempo de permanência do bem (navio) ingressado no País, sob o regime de admissão temporária. Outrossim, deve-se computar no cálculo dos impostos o tempo de permanência do bem no país, inclusive quando fora do prazo fixado, até a data de sua efetiva saída para o exterior, acrescidos das multas dos art. 44, I, e 45 da Lei nº 9.430/96, e juros de mora na base da taxa Selic, posto que decorre a sua aplicação do art. 13 da Lei nº 9.065/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32495
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Humberto Esmeraldo Barreto OAB/DF nº: 7.643 .
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4664742 #
Numero do processo: 10680.007219/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4668202 #
Numero do processo: 10768.000071/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Em razão do instituto da decadência, em tributos/contribuições sob o regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se da data da ocorrência do fato gerador (art. 150 , § 4º do CTN), correto, portanto, o entendimento de se considerar extinto o crédito tributário uma vez existente esse lapso temporal. IRRF – ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88 - Quanto ao crédito tributário relativo ao IRRF, nenhum reparo a se fazer, já que, de fato, não existe o dever legal de retenção de IRRF nas sociedades por ações, como é o caso presente. Uma vez inexistindo tal dever, nos termos da fundamentação da decisão “a quo”, não há que se falar em crédito tributário sobre esse específico imposto. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4664944 #
Numero do processo: 10680.008713/94-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- As alienações de imóveis por valores equivalentes a um pequeno percentual do valor que serviu de base ao IPTU e mediante pagamento em dinheiro constitui veemente indício de que a venda tenha se dado por valor superior, omitida a diferença na contabilidade. Todavia, esse fato, por si só, não é suficiente para dar lugar ao lançamento, havendo necessidade de outros indícios convergentes para permitir a presunção. EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do imposto de renda do diferencial IPC/BTNF em período-base anterior a 1993, eis que se trata de despesa de ano anterior (1990). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- O prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período-base pode ser compensado com o lucro real das demais atividades após a compensação dos prejuízos fiscais relativos a atividades sujeitas à tributação normal naquela declaração. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, em se tratando de prestadora de serviços, a exigência deve ter por base o imposto de renda devido ou como se devido fosse. FINSOCIAL- O art. 17, inciso III, da Medida Provisória no 1.110, de 30/08/95, determinou o cancelamento dos lançamentos relativos à contribuição ao Fundo de Investimento Social- FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9o da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90. IRRF- Deve ser cancelada a exigência fundada no art. 8o do DL 2.065’83, relativa a fatos ocorridos quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88. CSLL- Tendo ocorrido erro material por parte da fiscalização na apuração da contribuição, em decorrência de não haver procedido a devida conversão da moeda através da paridade de Cr$1.000,00/CR$1,00, é de ser reduzida a exigência mediante retificação do erro de apuração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4664097 #
Numero do processo: 10680.003772/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - INCIDÊNCIA - 1 - É fato gerador do IPI a saída de mercadoria importada de estabelecimento equiparado por lei a industrial, não importando se a saída se dê para o atacado ou para consumidor final. 2 A Lei nº 9.532, de 10/12/97, em seu art. 82, I, a, 5, revogou o § 3º do art. 83 da Lei nº 4.502/64, que era a matriz legal da multa prevista no art. 366, II, do RIPI/82. Assim, com fulcro no instituto da retroatividade benigna estatuída no art. 106, II, a , do CTN, não estando a exação definitivamente julgada, deve a referida multa ser excluída. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73313
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4667163 #
Numero do processo: 10730.000723/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº 201-75.328, QUE PASSA A TER A SEGUINTE EMENTA. "COFINS. VALORES DECLARADOS EM DIRPJ. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em Auto de Infração, de valores já declarados em Declaração de Iposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ). Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado passível de cobrança direta. Recurso de ofício negado." Embargos acolhidos para retificar o acórdão.
Numero da decisão: 201-75328
Decisão: Pr unanimidade de votos, negou-se rovimento ao recursoo de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4663880 #
Numero do processo: 10680.003038/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS NºS 9.715 E 9.718/98. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4666621 #
Numero do processo: 10711.006620/90-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28665
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4666693 #
Numero do processo: 10715.000937/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio ou falta de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis os tributos e a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "d" do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29979
Decisão: Por unanimidade devotos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Francisco José Pinto de Barros declarou-se impedido.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO