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4628989 #
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4631277 #
Numero do processo: 10580.009615/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL Tendo em vista copiosa jurisprudência, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito judicial, a Contribuição para o FINSOCIAL somente pode ser exigida á alíquota de 0,5% (meio por cento), sob a égide da Lei n° 7.738/89.
Numero da decisão: 101-89658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4631845 #
Numero do processo: 10680.004865/92-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada, para efeito de recurso de oficio, deve levar em consideração o total cos créditos exonerados, computados o processo principal e os decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o recurso de oficio cabível deixou de ser interposto, pode, por economia processual, em lugar de restituir o processo sanar a omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso. FINSOCIAL/IR - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, a alteração na exigência daquele imposto acarreta alteração, na mesma proporção, na contribuição para o FINSOCIAL TRD - Para efeito de cálculo dos juros de mora, os índices da variação da TRD são inaplicáveis apenas no período de fevereiro a julho de 1991. Negado provimento ao recurso de oficio e provido • em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-91867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628060 #
Numero do processo: 13807.006036/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.555
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4627966 #
Numero do processo: 13804.004040/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.656
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO

4725915 #
Numero do processo: 13962.000167/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75144
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724257 #
Numero do processo: 13896.000817/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF. OURO. ATIVO FINANCEIRO. RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO. O prazo para formular pedido de restituição de valores recolhidos com base em lei declarada inconstitucional pelo STF é de cinco anos a contar da publicação da Resolução do Senado Federal que estende os efeitos da decisão da Suprema Corte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4725604 #
Numero do processo: 13942.000042/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR DE IPI, DECORRENTE DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, COM IRPJ E CSSL - A compensação de saldo credor de IPI, decorrente de créditos extemporâneos, com IRPJ e CSSL depende, cumulativamente, de: a) existência dos créditos; b) escrituração das notas fiscais no Livro Registro de Entradas; e c) previsão legal. Não estando provada a existência dos créditos e não tendo sido escrituradas as notas fiscais, é de ser indeferido o pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75041
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723786 #
Numero do processo: 13889.000044/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento do PIS é de dez anos. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. UFIR. ISONOMIA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77745
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4724508 #
Numero do processo: 13899.001845/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - O diferimento do lucro inflacionário é faculdade do contribuinte, concedida pelo legislador. Assim, comprovado o exercício desta faculdade pelo contribuinte, como no caso em tela, não se pode negar ao Fisco a possibilidade de exigir a realização em exercício futuro, ainda que longínquo. É da própria essência do instituto do diferimento que a exigência se dê em ano subseqüente, quando realizado, como também é certo que o direito de exigir, por parte do Fisco, só é exercitável quando se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário acumulado.O cerne da questão é a impossibilidade de decair um Poder-Dever – direito postestativo do Fisco de lançar, ainda que de forma privativa e vinculada – durante um período em que este Poder não pode ser exercido. A segurança jurídica que informa os prazos de decadência, prescrição e perempção, deflui de uma “punição” por omissão no exercício de um poder, de um direito ou de um ato processual. Ora, sem possibilidade desse exercício, ou seja, sem possibilidade de haver omissão, não pode fruir qualquer prazo. A decadência somente se opera sobre os valores que deveriam ter sido realizados em determinado exercício por força de lei, ainda que no montante da realização mínima, pois sobre estes o lançamento de ofício já era possível e devido. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa Selic, conforme expressa disposição legal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça no ADRESP 550396, DJ 15/03/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior