Numero do processo: 10120.000939/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação de mandado de segurança relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92602
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIROS SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10070.002305/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93095
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10074.000510/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEIS "SAP 9423" E "SAP 9600".
Comprovado que os aditivos importados possuem características complementares de detergentes/dispersantes não subsiste o lançamento que pretende classificá-los em código específico para dispersantes, devendo manter-se a classificação adotada pelo importador no código TEC 3811.90.90.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31613
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Fez sustentação oral o advogado Dr. Leandro Dauma Passos OAB/RJ no 093571.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10070.001594/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA A CNA.
Incabível a exigência de contribuição sindical rural de empresa que, embora seja proprietária de imóvel rural, não exerça a atividade rural.
Precedentes dos acórdãos 203-04.722/98, 201-72.855.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-30996
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10070.001329/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA ENTRE IPC E BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo em vista o decidido pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 201.465, é cabível o lançamento derivado da glosa da despesa de CMB relativa à diferença do IPC em relação ao BTNF.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – IRFONTE
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Preliminar rejeitada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à diferença IPC/BTNF sobre o Saldo Devedor de Correção Monetária.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10108.000054/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO – Não enseja o favorecimento da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, a simples entrega da Declaração de Rendimentos pelo sujeito passivo, desacompanhada do pagamento do tributo devido ali apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA ENTRE LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Caracteriza-se omissão de rendimentos, diferença a maior lançada no Livro Registro de Apuração do ICMS, em relação ao valor declarado pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos, se o sujeito passivo não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos as razões das diferenças apuradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, a mesma decisão deverá ser estendida aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência..
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.000685/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/1999
Ementa: VIGÊNCIA DE LEI. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 7/70 e alterações posteriores e, a partir daí, as regras da Lei nº 9.715/98 (MP nº 1.212/95 e reedições).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79674
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10073.000177/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - Não prevalecem as exigências de IRPJ e de CSLL formalizados contra a entidade de educação cuja imunidasde não se encontra suspensa para o período em questão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.219
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10070.001547/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz ( Lei nº 8.218, 4º, I), descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Só cabe a aplicação de multa moratória quando o recolhimento pelo contribuinte se dê de forma espontânea. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que refoge aos órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.002782/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92435
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
