Numero do processo: 13836.000281/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13839.000343/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DCTF. Tendo o contribuinte direito à apuração do indébito com base nos critérios da semestralidade, além daqueles estabelecidos na decisão judicial transitada em julgado, devem ser revistos os valores lançados de ofício, adequando-se o lançamento à interpretação contida na SCI nº 3/2004. MULTAS. Existindo orientação administrativa a respeito da aplicação do art. 18 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, os valores aqui lançados devem ser exigidos com os consectários do procedimento espontâneo. TAXA SELIC. É jurídica a exigência de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78114
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13876.001204/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É nulo o acórdão proferido por Turma de julgamento incompetente. Processo anulado a partir do acórdão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-78113
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir do acórdão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13839.003810/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
I - LOCAL DA LAVRATURA – “SÚMULA 1º.CC n. 6: É legítima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte”.
II - HABILITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL – “Súmula 1º. CC n. 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador”.
IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – A falta de comprovação do pagamento do imposto informado em declaração retificadora, sujeita ao lançamento de ofício.
JUROS DE MORA – “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os débitos relativos à Contribuição Social dos anos-calendário de 1998 e 1999 declarados nas declarações de Imposto de Renda espontaneamente entregues podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Por desnecessário o lançamento, configura-se descabida a imposição da multa de ofício.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13847.000084/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTABILIDADE DE ITR - 1996. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 130 DO CTN E DO INCISO IV, DO ARTIGO 11, DO DECRETO Nº 70.235/72. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL RECONHECIDA.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32394
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13856.000359/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL.DECADÊNCIA.COMPENSAÇÃO. O termo inicial prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31.08.95) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionais pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75915
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se povimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará eclaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13855.000181/2006-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSAS DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO OU JUSTIFICAÇÃO – A simples apresentação de notas fiscais não basta para amparar custos ou despesas operacionais na determinação do lucro real. Necessária a comprovação do pagamento ou justificação dos serviços prestados, sem o que não poderão ser deduzidos na determinação da base de cálculo do imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.
MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada a fraude, crimes tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, mediante a utilização de documentos fiscais inidôneos, impõe-se à aplicação da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13836.000287/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13867.000151/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PERMITIDA.
As pessoas jurídicas que prestam serviços profissionais de professor e assemelhados estão impedidas de optar pelo SIMPLES. Excetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32368
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13839.003590/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM LEGISLAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO. O prazo para pedido administrativo de restituição, no caso de recolhimentos efetuados com base em legislação declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, objeto de suspensão de execução, por meio de resolução do Senado Federal, é de cinco anos, contados da data de publicação da referida resolução, relativamente aos indébitos que não tenham sido atingidos pela prescrição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78200
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
