Numero do processo: 13819.000520/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS - JUROS DE MORA - O recorrente ajuizou as ações judiciais e efetuou regularmente os depósitos judiciais dos valores envolvidos, conforme verificou a própria autoridade autuante, desse modo, a suspensão do crédito tributário abrange, também, os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência para extinguir o crédito tributário no período anterior a 20/02/2000; e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001231/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – EX. 1996
GANHO DE CAPITAL - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRINCÍPIO DA ENTIDADE – o sujeito passivo da obrigação tributário na apuração do ganho de capital é o titular do direito alienado. Em vista do Princípio da Entidade, não se pode confundir o patrimônio de pessoas jurídicas com coincidência de sócio majoritário e o patrimônio do sócio.
LUCRO PRESUMIDO – GANHO DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS – DIFERIMENTO - a base de cálculo do IRPJ sobre o lucro presumido deve ser acrescida do valor correspondente à diferença positiva entre a valor de alienação e o do respectivo custo. Como a contratação da alienação do direito previu o seu pagamento em parcelas, o imposto sobre o ganho de capital deverá ser lançado nos meses em que foram contratados os pagamentos de tais parcelas, em vista de só nestas datas ter ocorrido a disponibilidade da renda.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13819.002954/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado.
I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-94365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, re-ratificando o Acórdão n° 101-94.043, de 05 de dezembro de 2002, acolher a preliminar de DECADÊNCIA do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.004466/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO CREDOR DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS AO ABRIGO DE TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA.
A sentença desfavorável de mérito torna exigíveis os créditos tributários cuja exigibilidade fora suspensa mediante tutela antecipada, descaracterizando o saldo credor apurado na declaração.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.896
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.012614/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – Os suprimentos feitos pelo sócio à empresa, a título de empréstimo, se não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, gera a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar.
GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CREDITADA A SÓCIO – Uma vez desconsiderado o suprimento, é evidente que não poderia gerar qualquer correção monetária passível de ser creditada ao sócio.
NÃO CONTABILIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS – A partir do momento em que os imóveis sejam adquiridos em nome da empresa, necessariamente a aquisição tem que ser levada a registro contábil, sendo insatisfatória a justificativa apresentada de que a aquisição foi feita pelo sócio controlador em nome da empresa para posterior acerto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92983
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13808.003735/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30/06/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que fixava tal prazo em dez anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34817
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, para acolher a decadência do direito de lançar a contribuição para o Finsocial, nos termos do voto relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13819.003025/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. Indicação de outro tributo. Nulidade do procedimento Fiscal. Descabimento. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações obtidas pelo Fisco Estadual como indícios para efeitos de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, desde que, como na hipótese, tenham sido efetuadas diligências que confirmaram os fatos que embasaram a exigência fiscal. IPI. DIREITO AO CRÉDITO. ENTRADA DE MERCADORIAS. DEVOLUÇÕES. CANCELAMENTOS. RETORNOS. O direito ao crédito do IPI decorre do cumprimento das obrigações acessórias previstas pela legislação. Controles substitutivos. Possibilidade. Ausência dos documentos comprobatórios. Glosa dos valores escriturados. LANÇAMENTO. CONDUTA DOLOSA. PRAZO DECADENCIAL. Somente se comprovada a falta de lançamento e os casos de dolo, fraude ou simulação, é que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário excepciona o dies a quo determinado pelo § 4º do art. 150 do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Apurado em diligências o não recebimento das mercadorias pelos destinatários, a emissão de notas fiscais que não correspondem a efetiva saída dos produtos nelas descritos acarreta a exigência da multa prevista nos artigos 365, II, do RIPI/82, e 463, II, do RIPI/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-78666
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitou-se as preliminares argüidas; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13821.000284/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.002841/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO DECORRENTE DE AUTUAÇÃO A TÍTULO DE IRPJ – AÇÃO FISCAL NA ÁREA DO IPI – A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, caracterizando omissão de receitas, aplica-se aos litígios decorrentes, no caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Numero da decisão: 101-95.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselhor de Contrribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13819.004115/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, tendo como componentes ativos cloreto e didecil dimetel amônio e o cloreto de aquil dimetil benzil amônio, própria para desinfecção de superfícies e para uso domissanitário direto, classifica-se no código 3808.40.10 da NCM.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31481
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP nº 21.968
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
