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4656809 #
Numero do processo: 10540.000613/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP). BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo do PIS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4655304 #
Numero do processo: 10480.020937/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO. A compra e venda internacional é comprovada pela emissão de fatura comercial e não pelo contrato de transporte. O fato de o exportador figurar como consignatário temporariamente, antes do despacho aduaneiro, por questões de garantia de pagamento, não significa que esteja enviando o bem para si mesmo e que não exista venda, se o conhecimento é endossado para o importador brasileiro, havendo ainda em seu nome uma fatura comercial emitida pelo exportador. O primeiro método de valoração aduaneira (valor de transação) não pode ser descaracterizado, porque o contrato de transporte não se confunde com compra e venda. Aquele apenas presume a posse ou propriedade em favor do consignatário, podendo haver prova em contrário, no caso, a fatura comercial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. SUBFATURAMENTO. Não é cabível a multa por subfaturamento, sem prova inequívoca de que o licenciamento e o contrato de câmbio não correspondem ao valor efetivo transacionado entre as partes. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário e negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IRIS SANSONI DO NASCIMENTO

4654078 #
Numero do processo: 10480.000453/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TÍTULO ATENCIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERIODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a título de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ no mesmo período. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento do IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para Julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4656401 #
Numero do processo: 10530.000633/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% - Respeitada a anterioridade nonagésimal prevista no art. 195, § 6o. da Constituição Federal, a partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a compensação da base de calculo negativa de períodos anteriores é limitada a 30% do lucro líquido ajustado NORMAS PROCESSUAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – As autoridades administrativas. Incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, tendo em vista que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Supremo Tribunal Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655475 #
Numero do processo: 10494.000096/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE. Havendo a Recorrente efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de importação foi realizada entre países signatários do Mercosul, não é exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação, nem tampouco a multa de mora. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30388
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4654184 #
Numero do processo: 10480.002048/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ARBITRAMENTO DO LUCRO – COMPENSAÇÃO - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN e, pelo que consta dos autos, o simples desacordo procedimental quanto a circunstância de coincidência do MPF-C com a ciência da autuação, em nada prejudica a defesa do contribuinte, razão por que se rejeita esta preliminar. -Quanto a questão de tipificação das infrações tributárias, é possível facilmente conferir que não há reparos quanto ao enquadramento legal, bem explícito quanto aos fatos apurados, rejeita-se, também, essa preliminar. -Quanto ao mérito, por conduta omissiva da Contribuinte e por constar nos autos que os livros e balancetes foram escriturados e registrados após instaurado o procedimento fiscalizatório, procede o arbitramento efetuado pela autoridade administrativa, vez que, à época considerou esgotados todos os meios ao seu alcance para seu trabalho, portanto carecedora de fundamentais elementos na investigação dos fatos imponíveis das obrigações tributárias. -Também correto o entendimento da digna autoridade julgadora “a quo” que remete o Contribuinte para a autoridade de origem, assim como para a via administrativa competente, a fim de realizar a pretendida compensação, haja vista a falta de exercício, no momento e modo oportuno, do pretenso direito à compensação e a necessidade de conferência e cálculo efetivo de valores, somente possível pela competente autoridade administrativa de origem. -Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigências. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653844 #
Numero do processo: 10467.002669/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74389
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4655535 #
Numero do processo: 10508.000152/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32649
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4653915 #
Numero do processo: 10469.000329/93-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AVISO DE COBRANÇA. AÇÃO JUDICIAL. Havendo decisão judicial sobre a questão, não pode ser conhecido o recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76112
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4653775 #
Numero do processo: 10435.002110/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Deve ser anulado o Auto de Infração cuja motivação é vaga e incompleta, impossibilitando ao autuado conhecer dos fatos cuja irregularidade lhe está sendo apontada, caracterizando o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33988
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres