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4616113 #
Numero do processo: 10070.001605/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. ANULADO O PROCESSO AB INITIO, POR VÍCIO FORMAL
Numero da decisão: 301-31.960
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4610902 #
Numero do processo: 10680.001712/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração de suprimentos de caixa por sócios, cuja origem e efetiva entrega não reste comprovada por documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, autoriza a presunção de omissão de receita. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração. JUROS DE MORA SELIC- A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-96.315
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente. Quanto ao Recurso Voluntário, indeferir, por unanimidade, as diligências solicitadas. No mérito: 1) por unanimidade de votos, reduzir a base de cálculo em R$ 90.000,00, no ano calendário 1999, e em R$ 30.000,00, no ano calendário 2000; e 2) pelo voto de qualidade, afastar a multa isolada. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que votavam por reduzir a multa isolada a 50%. Ausente, temporária e Justificadamente, o Presidente. Designado o Conselheiro José Ricardo da Silva, para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4608807 #
Numero do processo: 11080.010991/91-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei é prerrogativa constitucional do Poder Judiciário. Nenhum procedimento será apresentado contra o consulente se recolhido o tributo no prazo de trinta dias da ciência da resposta. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-69.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Ausente o Conselheiro SÉRGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: Luis Fernando Ayres de Mello Pacheco

4617537 #
Numero do processo: 10768.011681/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 13/10/1989 a 06/12/1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Falta de voto vencedor e existência de dúvidas no acórdão, em decorrência de erro em sua ementa. Confirmadas as falhas processuais, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.939
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão n° 301-32.903, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4616345 #
Numero do processo: 10166.022738/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4617100 #
Numero do processo: 10660.002048/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4609531 #
Numero do processo: 13805.001230/90-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel (CTN. art. 30). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4616654 #
Numero do processo: 10325.000420/2007-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos cujo lançamento, conforme legislação específica, seja por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador, exceto quando se tratar de dolo, fraude, ou simulação, o que desloca o termo para o previsto no art. 173 do CTN. SIGILO BANCÁRIO- ILEGALIDADE- Prescinde de autorização judicial e não caracteriza ilegalidade a obtenção de informações financeiras a partir de requisição feita na forma prevista na legislação, mediante Requisição de Movimentação Financeira motivada pela indispensabilidade do exame, representada pelo não atendimento a intimação para exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, e para o fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade. MULTA QUALIFICADA- A mudança de endereço de funcionamento sem alteração no cadastro junto à Receita Federal e o não atendimento à intimação para apresentação de livros e extratos bancários, associados à constatação, alcançada a partir de informações obtidas de instituições financeiras, de que a empresa prestou informação falsa de que estava inativa, caracterizam atitude dolosa do contribuinte tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, justificando a penalidade qualificada. MULTA AGRAVADA- O não atendimento às intimações para apresentar documentos e justificar origem dos depósitos tipifica a hipótese de agravamento da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.875
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos:1)REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência,esta em face da ocorrência de fraude,e de quebra de sigilo bancário.2)No mérito,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4608822 #
Numero do processo: 11080.014784/89-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Produtos de ferro fundido, ferro macio ou aço: cestas de frutas e de legumes, escorre-pratos e escorre-copos, descansos de pratos e descanso de outros produtos de uso doméstico, têm classificação adequada na posição 73.38.01.99 da TIPI/83, por se caracterizarem como artigos de uso e economia domésticos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4616105 #
Numero do processo: 10070.001106/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica” RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.711
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda