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4654251 #
Numero do processo: 10480.002996/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. A dispensa da constituição de crédito pela Fazenda Nacional, a inscrição como dívida ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução, bem assim o cancelamento do lançamento e da inscrição, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.689/88, relativamente às alíquotas superiores a 0,5%, não implicará restituição ex offício da quantia paga. PRELIMINAR DE NULIDADE. O expurgo pela autoridade julgadora, de valores indevidamente deduzidos da base de cálculo pelo contribuinte a título de ICMS sobre as vendas realizadas no período objeto de questionamento, não caracteriza julgamento ultra petita. DECADÊNCIA. AJUSTE EM RAZÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Quando o ajuste efetuado em auto de infração resultante de diligência, a partir de questionamento do contribuinte, não resultar situação fática que enseje a constituição de novo crédito tributário, não cabe a argüição de decadência a título de que um novo auto de infração fora lavrado intempestivamente. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A Contribuição para o FINSOCIAL incidirá sobre a venda de mercadorias e serviços e do Imposto Único sobre Minerais do País, observadas as exclusões autorizadas no art. 32 do Dec 92.689/86. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4655178 #
Numero do processo: 10480.015434/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Esse termo não se altera pela circunstância de não ter havido pagamento. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS.-RECEITAS DE COMISSÕES AUFERIDAS. As receitas de comissões a que faz jus a empresa que intermedeia operações de compra e venda são consideradas auferidas no momento em que a empresa compradora procede ao pagamento das mercadorias adquiridas à empresa fornecedora (representada). A diferença, constatada em procedimento fiscal, entre o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica e o valor informado em declaração de rendimentos, caracteriza omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO - O Conselho de Contribuintes não pode negar aplicação a lei vigente. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos até setembro de 1996, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor do principal exigível para o período de apuração de novembro de 1996, para os seguintes montantes (acrescidos de juros de mora e de multa de oficio): IRPJ- RS 5.836,60; PIS — R$ 217,00; COFINS- R$ 667,71; CSLL- R$ 2.473,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657833 #
Numero do processo: 10580.006619/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 301.465-5 Minas Gerais). DIFERIMENTO CONTÁBIL DE RECEITAS AUFERIDAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Inaplicável à espécie, a autorização do artigo 360 do RIR/94, que permite à contribuinte, prestadora de serviços a entidades governamentais, diferir a tributação do lucro até a sua realização. No caso, a pessoa jurídica diferiu integralmente a receita até a sua realização pelo regime de caixa, deduzindo indevidamente, os custos correspondentes pelo regime de competência. IRPJ – DIFERIMENTO FISCAL DE LUCROS AUFERIDOS EM CONTRATOS FIRMADOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Nos termos do artigo 360 do RIR/94, é permitido à contribuinte, no caso, empresa prestadora de serviços fornecidos através de contratos com base em preço unitário, para pessoa jurídica de direito público; empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária, diferir a tributação do lucro até a sua realização. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A PROPAGANDA ELEITORAL / HORÁRIO GRATUITO – BENEFÍCIO FISCAL – GLOSA – Para ser admitida a glosa pelo aproveitamento indevido do benefício fiscal em valor maior que o admitido pela legislação, é mister que a fiscalização demonstre, com base nas grades de programação da empresa, os valores indevidamente utilizados a título de exclusão. Caso contrário, o lançamento não deve ser mantido em razão da fragilidade e incerteza, não condizentes com o princípio da verdade material que rege o processo administrativo tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos decorrentes relativos ao PIS/Repique e a CSLL.
Numero da decisão: 101-93881
Decisão: Por maioria dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4655789 #
Numero do processo: 10510.000578/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Constatado o não recolhimento ou o recolhimento a emnor do tributo, outro não poderia ser o comportamento da administração tributária senão buscar os valores devidos mediante procedimento de ofício, agravando com as penalidades legais . MULTA DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, necessário se faz reduzir a mult ade ofício de 100% para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4657092 #
Numero do processo: 10580.001054/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - Compete ao Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício decorrentes de crédito tributário, principal e decorrentes, cujo lançamento do tributo e multa ultrapasse a 500.000 (quinhentas mil UFIR). FINSOCIAL - PARCELAMENTO. Havendo parcelamento deferido e devidamente cumprido recolhendo o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, anulável o auto de infração que exige o tributo em percentual superior ao citado. Inteligência do artigo 77 da Lei nº 9.430/96 e do artigo 3º do Decreto nº 2.194/97, combinado com o artigo 106, II, "a", do CTN. Recurso de ofício não conhecido e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73820
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de alçada. E deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4657778 #
Numero do processo: 10580.006223/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Ficando constatada a errônea utilização de coeficientes de produção, os valores tributáveis devem ser ajustados aos novos índices e, do mesmo modo, ao valores efetivamente comprovados devem ser excluídos de tributação. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos fiscais apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. IRFONTE- Tratando de sociedade anônima deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte, quer em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, quer em função de atos administrativos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4656213 #
Numero do processo: 10510.003056/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS. Comprovada, por meio de Laudo Técnico, a existência de área de pastagem que no ano anterior ao da entrega da DIAT foi, efetivamente utilizada para a criação de animais de grande e médio porte, cabe a alteração dos dados informados na DITR/97 relativos à distribuição das áreas do imóvel, para fins de apuração do grau de utilização da sua área aproveitável. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31490
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4653829 #
Numero do processo: 10467.001874/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% ( meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT Nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4655590 #
Numero do processo: 10508.000355/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32094
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656690 #
Numero do processo: 10530.002355/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O VTNm não poderá ser revisto, porque o Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, não leva à convicção de que o Valor da Terra Nua é menor do que o VTNm fixado pela Receita Federal, além de não terem sido atendidas as Normas da ABNT, no que se refere à pesquisa de Valores exigidas nas letras "g" e "n" do item 10.2 da NBR 8.799/85 Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-30081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, par excluir a multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO