Numero do processo: 13807.012731/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras de Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS. Não há previsão legal para redução da base de cálculo da COFINS dependente de evento futuro e incerto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30/09/94. Vencidas as Conselheiras Adriana
Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Paula Lui
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.003003/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Tendo em vista que o Recorrente apresentou a impugnação referente à notificação antes que transcorresse o prazo para vencimento, afiguram-se manifestamente indevidos os acréscimos legias desde a data do vencimento do tributo ora exigidos.
O Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência na Explicação (GEE) da área territorial em questão devem ser calculadas com base nas informações prestadas na DITR/97, que demonstram a real utilização da propriedade rural em discussão.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, apenas para excluir a multa.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.002282/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PROCESSO JUDICIAL. FATO GERADOR. O pagamento antecipado do tributo, quando integral, extingue o crédito tributário, nos moldes do disposto no art. 156, I, do CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Se a matéria versada em processo administrativo não é no seu todo a mesma tratada no Judiciário, não há empecilho à lide administrativa. No caso de opção pelo efeito liberatório de BTN's sobre impostos federais vencidos, não há resgate, transmissão ou qualquer espécie de operação que configure ocorrência de fato gerador de IOF previsto no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76815
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13819.003013/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-93894
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.009320/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto, bastando, para tanto, a sua simples propositura.
IRPJ - DECADÊNCIA – Em lançamento por homologação, decai em cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário via lançamento de ofício.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.828
Decisão: ACORDAM os membros da primeira amara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.003794/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em auto de infração, de valores já declarados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado em DCTF passível de cobrança direta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78022
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13807.012484/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAL DE LAVRATURA. Para efeito de lavratura do auto de infração, o local da verificação da falta tem a ver com jurisdição, e conseqüentemente, com a competência. É irrelevante o local físico da “confecção” do auto de infração, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando ocorrer após esta data. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica dá ensejo ao arbitramento de lucros, não elidindo essa forma de apuração do imposto a alegação, na fase impugnatória, de que os documentos foram extraviados.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. No ano-calendário de 1995, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Programa de Integração Social - PIS. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício será agravada nos casos de evidente intuito de fraude e na falta de atendimento das intimações nos prazos determinados.
Numero da decisão: 101-94.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001790/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78551
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.004559/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Matéria objeto de discussão judicial que não se confunde com aquela apurada no lançamento exarado.
Inaplicabilidade do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nr. 6.830/80.
Decisão de 1ª instância anulada para que outra seja proferida na boa e devida forma apreciando o mérito da impugnação.
Numero da decisão: 101-92153
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE 1º GRAU, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA ENFRENTANDO O MÉRITO.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
