Numero do processo: 11070.000998/2006-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Não há que se falar em nulidade do auto de infração pelo fato de ter sido constituída a
exigência com a inclusão de juros moratórios com base na taxa
SELIC.
IRPJ — CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. GLOSA — A falta de comprovação do efetivo desembolso de valores aliada à constatação da inexistência física do fornecedor por meio de verificações in loco em seu suposto domicílio demonstra que o sujeito passivo utilizou notas de compra inidôneas. A ocorrência desses fatos autoriza a glosa dos custos.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE PESSOA JURÍDICA INATIVA - A utilização de documentos fiscais de pessoa jurídica inativa para a efetivação de vendas próprias, que não estão escrituradas, evidencia omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA -
Se, em razão de levantamentos feitos através de seu movimento
diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer
esclarecimento capaz de infirmá-lo, procede a exigência do
imposto correspondente, por evidenciar omissão de receita. -
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL — PIS — COFINS — IRFONTE - Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.106
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.029716/92-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão de 1° grau que não aprecia o pedido de perícia quando está patente a sua necessidade e nem examina todos os argumentos relevantes apresentados pela impugnante caracteriza cerceamento do direito de defesa e deve ser anulada para que outra seja proferida, na boa de devida forma.
Numero da decisão: 101-89.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13971.000841/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E REFLEXOS — LUCRO REAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO — APREENSÃO DE LIVROS - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE - OMISSÃO DE RECEITAS — PRESUNÇÃO — MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA — MULTA ISOLADA — AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO.
Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não
há que se falar em quebra de sigilo bancário.
Tendo os livros fiscais sido fornecidos pela Recorrente não há que se falar em apreensão ilegal destes.
A existência de valores constantes em movimentação bancária de
origem não comprovada pelo contribuinte caracteriza a omissão de
receitas tendo em vista a presunção legal prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
A qualificação da multa de ofício apenas se justifica em caso de
comprovado intuito de fraude, não sendo este o caso dos autos.
O agravamento da multa de oficio apenas é cabível quando
comprovado o intuito do contribuinte em embaraçar a fiscalização.
A simples ausência de informações não caracteriza embaraço à
fiscalização, sendo descabido o agravamento de multa por tais
razões.Multa Isolada - Recolhimento a menor das parcelas mensais - A falta de recolhimento de antecipações do tributo ou a sua
insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de oficio
isolada.
Multa Isolada - Redução da multa para 50% - Medida Provisória n°
303, de 29/06/2006 - Retroatividade Benigna - Aplica-se a fato
pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para: 1) reduzir o percentual das multa de lançamento ex oficio para 75%; 2) reduzir o percentual das multas isoladas para 50%. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), José Ricardo da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni
(Suplente Convocado) e Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para cancelar integralmente as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10820.000883/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89560
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13609.000089/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.374
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13836.000192/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00.654
Decisão: RESOLVEM os Membros Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13804.001840/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.685
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10240.002158/91-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRF - Tributação Relexa. Art. 8º do D.I. 2065/83 não pode ser aplicada, visto a sua revogação pelo art. 35 da Lei 7713/88, no ano de 1989. No mais, provido parcialmente o processo causa, na mesma proporção, provido o relexo.
Numero da decisão: 101-86952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial
ao recurso para a) excluir a exigOncia relativa ao ano — base de 1.989; b) ajustar a exigOncia relativa aos anos-base de 1987 e 1988 ao decidido na processo principal através do Ac. 101-86.912, de A7/00/94; c) para excluir da exigOncia remanescente o encargo da TRD relativa ao periodo de Fev. a. jul/91, nas termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 15374.002737/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.626
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10675.004319/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2000
VALOR DA TERRA NUA -VTN - SISTEMA INTEGRADO DE PREÇOS DE TERRA - SIPT.
Uma vez que mediante laudo técnico de avaliação, consoante as
normas técnicas, foi arbitrado o valor da terra nua do imóvel rural especificamente, o valor constituído com base no SIPT, arbitrado com base no preço médio regional, deve ser descartado.
ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal
da área tributável quando no averbada à margem da matrícula do
imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere
eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na
forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a
parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins
de exclusão da base de cálculo do ITR.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.469
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Luiz Roberto Domingo e Otacilio Dantas Cartaxo, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
