Numero do processo: 10070.000155/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
CURSOS LIVRES FILIADOS AO SINDELIVRE. INCLUSÃO NO SIMPLES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Por força de decisão judicial, os cursos livres filiados ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Rio de Janeiro - Sindelivre têm direito de ingressar no Simples, uma vez atendidos os demais requisitos impostos pela Lei nº 9.317/96 (Mandado de Segurança Coletivo nº 99.0009406-9 / 18ª V.F. - RJ).
Os efeitos da sentença concessiva de segurança aplicam-se a todos os filiados do Sindelivre, mesmo aos que só se associaram posteriormente ao ajuizamento da ação (Agravo nº 2005.02.01.013399-3 - TRF/2ª Região).
Inexistindo qualquer recurso da Fazenda Nacional que esteja suspendendo os efeitos da referida decisão judicial, deve ser deferido o pedido de inclusão da interessada no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13411.000767/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA. EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2000.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, inclusive. (Súmula CARF nº 41). Hipótese em que a contribuinte apresenta ADA protocolado intempestivamente e consta Laudo Técnico emitido pelo IBAMA indicando a existência de APP, declarada na DITR.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS.
Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13555.000009/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos acolhidos e providos, para reratificar o acórdão, alterando apenas a finalização do voto condutor, quanto à dispensa da multa de oficio, conhecendo-se em parte o recurso, por opção pela via judicial e, na parte conhecida, negando-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-31.416
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11050.001755/91-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.
Carência de habilitação dos Peritos que procederam ao exame da
amostra da mercadoria exportada torna inepto seu laudo técnico.
Amostra examinada, com o prazo de validade vencido.
Não demonstrada inequivocamente a fraude na exportação
Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento.
A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA ANULAR A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.703
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para anular a decisão de 1ª Instância, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10820.001691/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Havendo omissão na apreciação de matéria objeto de Recurso de
Oficio cabem Embargos de Declaração com o fim de dirimir a falta.
ITR - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN
declarado, Laudo de Avaliação e que não demonstre o atendimento
dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos
avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor
atribuído ao imóvel
Embargos de Declaração acolhidos e providos para sanar
omissão.
Numero da decisão: 301-31.087
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado e manter a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10814.003016/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A ausência de tipificação específica da conduta punível, caracteriza a norma penal tributário como norma em branco, o que importaria na outorga à autoridade administrativa, para aplicação da lei penal com discricionariedade e subjetivismo, o que não pode ser admitido em pleno Estado de Direito. Inaplicável, portanto, a norma penal disposta no art. 526,
inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.°
91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-03.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10675.001500/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.213
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Megda fará Declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10831.000027/93-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VALOR ADUANEIRO — SUBFATURAMENTO.
A ocorrência de subfaturamento do valor de transação nas operações
de importação não pode ser presumida, baseado apenas em listas
sugestivas de preços, ou no fato de haver vinculação entre
comprador e vendedor. Há de estar inequivocamente comprovado,
por meios e elementos hábeis, e obedecendo o rito previsto nas
normas de regência
RECURSO NEGADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: CSRF/03-03.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 19515.003625/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
COMPENSAÇÃO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. EFEITOS.
A apresentação de Declaração de Compensação posteriormente à impugnação implica concordância tácita do contribuinte com os valores lançados, extinguindo o litígio anteriormente instaurado.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONTROVERSA NOS AUTOS. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Inexiste interesse recursal na reafirmação de matéria incontroversa nos autos, consistente na suspensão da exigibilidade dos débitos lançados à época da autuação e do recurso.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81425
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
