Numero do processo: 13887.000458/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1994 a 18/12/1995
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O direito à restituição e compensação deve ser exercido no prazo de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/2000
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO NÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DO DÉBITO COMPENSADO.
Relativamente aos pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação, a competência dos Conselhos de Contribuintes restringe-se à análise do direito creditório.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/2000
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
O faturamento é o produto da venda de mercadorias e serviços, englobando o valor do ICMS cobrado do adquirente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79827
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.001285/2006-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004
RECURSO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
As matérias não alegadas na impugnação tornam-se preclusas, descabendo sua apreciação em sede de recurso.
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004
SUJEIÇÃO PASSIVA. TITULAR DE CONTA CORRENTE.
Os titulares de contas-correntes, como contribuintes da contribuição, sujeitam-se à exigência da contribuição devida e não retida incidente sobre as movimentações efetuadas em suas contas.
ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES.
Somente sujeitam-se à alíquota zero as movimentações em conta-corrente especial que atendam, cumulativamente, as condições de constituírem objeto social da entidade e de constarem em ato ministerial específico, sem o que, incide a alíquota normal.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CUSTOS E DESPESAS. PRÊMIO DE PREFERÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência da CPMF as movimentações financeiras a título de pagamento de prêmio de preferência a clientes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81248
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 18471.001259/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004
COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. ERRO NA APURAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de erro na apuração do valor devido, é cabível a correção do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança.
COFINS E PIS. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais não recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindodesde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81005
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13888.001069/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto
vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.001704/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2000
Ementa: MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, que deixe de definir como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a").
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80262
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13936.000145/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracteriza preterição do direito de defesa a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-70963
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13983.000047/92-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias antes da Medida Provisória nº 367, de 29 de outubro de 1.993, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69181
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000305/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 08/10/1997 a 20/01/1999
CPMF. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
A matéria relativa a possibilidade de tributação de alíquota zero de CPMF e ao entendimento das atividades formadoras da atividade mercantil estão debatidos no âmbito do processo judicial. Impossibilidade de apreciação por este Tribunal Administrativo de matéria discutida judicialmente. Necessidade de aplicação da decisão judicial.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Tendo ocorrido, durante o trâmite do processo administrativo, julgamento do processo judicial com trânsito em julgado da decisão e sendo a questão administrativa reflexa da judicial, obrigatória a aplicação do entendimento do tribunal judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80367
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13805.001280/87-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Suprimento a caixa por sócio, administrados ou controlados da empresa. Quando não comprovada a origem dos recursos e o efetivo ingresso dos mesmos no patrimônio da empresa, é autorizada a presunção de que se trata de receitas à margem da escrita fiscal, ressalvado à contribuinte a prova em contrário. Recurso a que se nega provimento, após rejeitadas as preliminares suscitadas.
Numero da decisão: 201-67495
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13891.000130/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito.
SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, qua to à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
