Sistemas: Acordãos
Busca:
4667454 #
Numero do processo: 10730.003872/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7.º, I, da Lei n.º 10.426/2002. Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária. Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4664168 #
Numero do processo: 10680.004022/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho e Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para eduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João arlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4665108 #
Numero do processo: 10680.010174/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 13.12.94, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de 1988. PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não contestando o contribuinte a acusação de falta de recolhimento, ocorre o recolhimento tácito do lançamento. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. JUROS - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do SRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao período decadencial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664451 #
Numero do processo: 10680.005627/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - A vedação prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988, refere-se a impostos e não abrange a COFINS. ISENÇÃO - Não atendidas as exigências prevista no Decreto nº 612, de 21.07.92, artigo 30, incisos I a VIII, a autarquia municipal não fará jus à isenção da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75528
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666509 #
Numero do processo: 10711.002226/93-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVA. Os fatos que fundamentam a exigência devem estar irrefutavelmente comprovados nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28627
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4665836 #
Numero do processo: 10680.015438/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002 a 2004 IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO Matéria de cunho constitucional não deve ser apreciada por colegiado administrativo. Para o exercício amplo e irrestrito do direito à imunidade há de restar cabalmente comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais. Inexistindo certificado oficial que qualifique a contribuinte como entidade de assistência social, resta prejudicada a apreciação da matéria. IRPJ – RET – MP nº 2.222/01 – PROGRAMA ASSISTENCIAL Artigo 76 da Lei Complementar 109/01. Tratamento contábil diferenciado do programa previdenciário. Verbas estranhas ao programa previdenciário não integram o cálculo do limitador do IR-RET instituído pela MP nº 2.222/01. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.618
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4665937 #
Numero do processo: 10680.016504/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA – A denúncia ao Fisco Estadual de operações de vendas sem registros ou com registros adulterados gera iguais diferenças na área federal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRFONTE – CONTRIBUIÇÀO SOCIAL DECORRÊNCIA – Não procede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em 1993 e 1994. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA: PIS – Provada nos autos a omissão de receitas operacionais de prestação de serviços de hotelaria, é de se manter o lançamento relativo à Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, exigido com fulcro na Lei Complementar n° 07/70, uma vez conhecidos os valores mensais omitidos. COFINS - Provada nos autos a omissão de receitas operacionais de prestação de serviços de hotelaria, é de se manter o lançamento relativo à Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, exigido com fulcro na Lei Complementar n° 70/91, uma vez conhecidos os valores mensais omitidos.
Numero da decisão: 101-93837
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação IRPJ,CS e Fonte.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4664074 #
Numero do processo: 10680.003655/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI Nº 8.200/91: Ante as normas fixadas no artigo 3º, inciso V e parágrafo 3º, da Lei nº 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive o correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nº 8.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado da forma prevista no artigo 150, § 4º do CTN. Portanto, tendo essa realização ocorrida em 29-10-93, com o recolhimento do imposto de acordo com a referida norma, em 25-04-2001, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 101-94.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raul Pimentel

4668497 #
Numero do processo: 10768.007011/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DECORRÊNCIA - O auto de infração lavrado, tendo em vista a glosa dos custos de captação majorados pela contribuinte, deve ser cancelado, pois embora estes custos tenham reduzido o lucro líquido, não autorizam a presunção da distribuição de valores aos acionistas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92919
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4666530 #
Numero do processo: 10711.003220/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO. VALIDADE DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS POR ADIDO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. BRASILEIRO. UTILIZAÇÃO DE FATURAS INIDÔNEAS NO DESPACHO. FRAUDE. São plenamente válidas para apuração do valor aduaneiro da mercadoria importada as faturas comerciais e as informações sobre a operação comercial solicitadas ao exportador e por essa entregue a servidor da SRF na função de Adido Tributário e Aduaneiro em embaixada no exterior. Verificada a utilização de faturas falsas no despacho aduaneiro de importação, com valores nitidamente inferiores aos reais, a partir de afirmação do exportador de que as faturas apresentadas no despacho não foram pelo mesmo elaboradas, fica caracterizada a prática de fraude. MULTAS DE OFÍCIO AGRAVADAS. MULTA POR SUBFATURAMENTO. Nos casos de prática de fraude na importação, caracterizada pela utilização de faturas comerciais falsas, são cabíveis as multas de ofício agravadas, previstas nos art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, e 80, II da Lei nº 4.502/64, e ainda a multa por subfaturamento prevista no ar. 169, II, do Decreto-lei nº 37/66, ressalvados, quanto a esta, os fatos geradores ocorridos a partir de 27/08/2001, em razão de tipificação legal diversa e não arguida no lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-31796
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do Art. 526 inciso lll do RA, aplicada em relação às importações registradas a partir de 27/08/2001 Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Leandro Felipe Bueno Tierno.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari