Numero do processo: 13768.000031/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13805.000782/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Constituído o crédito tributário no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. (Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos)
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.- São dedutíveis as despesas usuais e necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. A inobservância do regime de competência, pela antecipação de despesas, ocasionando postergação no pagamento de tributo ou redução indevida do lucro real, constitui fundamento para lançamento do IRPJ.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A cominação da penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) em caso de lançamento de ofício está prevista em lei, não podendo qualquer integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
LANÇAMENTO CONEXO- CSLL Não apresentada razão de defesa específica para a CSLL, aplica-se à respectiva exigência o que foi decidido para o lançamento do IRPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade da despes referente à NF de fl. 258, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13709.001016/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1994 e 1995
MATÉRIA NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO – torna-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário relativo à matéria que não foi objeto de recurso.
IRPJ – LUCRO REAL – DEDUÇÃO – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – REGIME DE CAIXA – sob a égide da lei 8.541/1992 os valores correspondentes a obrigações com tributos ou contribuições somente eram dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Pirmeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintee, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13708.001573/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União - PGFN ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32250
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13679.000054/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte, com o mesmo objeto, implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76770
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13709.002279/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1990
Ementa: BASE DE CÁLCULO DA CSLL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas integram o lucro líquido apurado segundo as regras da lei societária, base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas não integram a base de cálculo do Finsocial/faturamento.
Numero da decisão: 101-96.711
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar, bem assim rejeitar o pedido de perícia; 2) NÃO CONHECER da matéria submetida ao judiciário e 3) no mérito,
cancelar a exigência do Finsocial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13708.001134/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - COMPETÊNCIA - Na forma do art. 22, XVI e 23 da Portaria n° 147/2007, o julgamento de processos de restituição ou compensação do Pis-Pasep é da competência do 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-16.869
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13709.000939/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - O contribuinte, para impugnar o VTN declarado e utilizado com base de cálculo do lançamento, deverá demonstrar o erro cometido no preenchimento de sua DITR, mediante a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou assinado por profissional devidamente habilitado, demonstrando o verdadeiro VTN do imóvel, na data de referência do exercício que está sendo tributado. REcurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13702.000287/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. Somente depois de abatidos os débitos de imposto existente, dar-se-á o ressarcimento em espécie do crédito remanescente (art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75418
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13802.001254/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC 17/73. ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada pelas LC nºs 07/70 e 17/73, ex-vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que somente no período posterior a 01/10/95 a alíquota utilizada para a cobrança do PIS é de 0,65%, em conformidade com as determinações da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, providência adotada pela autoridade julgadora a quo. TAXA SELIC - Legítima a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065/95). MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplciada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, como bem determinou a decisão de primeira instância. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
