Numero do processo: 13931.000501/2002-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITO. IPI. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. ATRASO NA
APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
O Recurso Voluntário apresentado pela recorrente deve conter todos os dados e documentos necessários para comprovar os fatos alegados. A grande quantidade de documentos, a serem apresentados, não pode ser utilizada como motivo para demora na sua exposição, pois sem estes não é possível a análise da lide.
Numero da decisão: 3401-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 16707.004367/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: COFINS 01/
01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/08/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/08/2004 a 31/03/2006; PIS 01/01/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/08/2004 a 31/03/2006
Ementa: PIS E COFINS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS e a COFINS tributada na forma da Lei nº 9.718/98 incide somente sobre a receita da atividade principal da empresa.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS RECEBIDOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DAS MONTADORAS.
Os bônus dados pelas montadoras às concessionárias são incluídos na base de cálculo do PIS não cumulativo e da COFINS não cumulativa das concessionárias.
RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. PERÍODO COMPROVADAMENTE COMPENSADO.
Provado por diligência que o período foi compensado, ainda que a retificação da DCTF tenha ocorrido após o lançamento, deve-se
considerar o crédito extinto.
Numero da decisão: 3401-001.720
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13502.901096/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2006
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1, DE 2009.
No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.671
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13952.000123/2001-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei 9.363/1996 nos termos requeridos pelo Recorrente.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF,
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em
matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas
pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou
normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de
IPI descaracteriza referido crédito como escritural (assim
considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte
em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de
correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa
do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira
Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF,
as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em
matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas
pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF.
Numero da decisão: 3401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Provimento parcial por unanimidade.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13502.901094/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2006
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1,
DE 2009.
No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.669
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13805.004768/97-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1989 a 30/09/1995
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Súmula Carf n° 15.
PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é de dez anos (“cinco + cinco”), contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.648
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar a prescrição e determinar que a restituição se dê mediante a observância da regra da “semestralidade” da base de cálculo do PIS/Pasep.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10880.720363/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/05/1993 a 30/06/1993, 31/08/1993 a 31/05/1994, 31/10/1995 a 29/02/1996, 31/03/1996 a 31/10/1998
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Súmula Carf n° 15.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA A APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. VACACIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995, que passou a vigorar somente a partir de março de 1996, a base de cálculo do PIS/Pasep era apurada nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Essa forma de apuração se estendeu até a entrada em vigor da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, o que se deu para os períodos de apuração de fevereiro de
1999. Assim, improcedente a alegação de que não existiriam instrumentos legais válidos para a exigência do PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/05/1993 a 30/06/1993, 31/08/1993 a 31/08/1993, 30/09/1994 a 31/12/2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. No caso, falece competência ao Colegiado para se manifestar acerca de inobservância ao princípio constitucional da isonomia em face de tratamento diferenciado dado pelo legislador às instituições financeiras, dentre outras, para fins de apuração e recolhimento da Cofins.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/05/1993
PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é de dez anos (“cinco + cinco”), contados da ocorrência do fato gerador. No caso, atingidos pela prescrição os recolhimentos feitos a maior relativos aos
períodos de apuração anteriores a junho de 1993.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo alega inconstitucionalidade de lei e, na parte conhecida, afastar a prescrição do pedido de restituição relacionado aos recolhimentos
efetuados para os períodos de apuração anteriores a junho de 1993, na linha da jurisprudência do STJ, devendo ser observada a regra da “semestralidade” da base de cálculo do PIS/Pasep.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10245.900294/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.879
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13855.000592/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
Ementa:
FALTA DE RECOLHIMENTO PIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O Recurso Voluntário apresentado pela recorrente deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; os pontos em discordância devem vir acompanhados dos dados e documentos de forma a comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 3401-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13866.000306/2002-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
A variação cambial integra a receita bruta de exportação, conforme Portaria
No. 356 DE 05 /12 /1988, do MINISTÉRIO DA FAZENDA PUBLICADO
NO DOU EM 07 /12 /1988. Considera-se receita de exportação o valor
relativo à data do efetivo embarque.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Dantas de Assis e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ANGELA SARTORI
