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4635478 #
Numero do processo: 13116.000966/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ADA. A comprovação da existência das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão da base de cálculo de ITR, não depende do seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não e por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. RECURSO DE VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se exclusivamente 456,29 ha de áreas de reserva legal, vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de castro, que negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4632779 #
Numero do processo: 10830.005312/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - "COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS, BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E TANQUES DE POSTO DE GASOLINA" - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS - LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2", "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no capta deste artigo". Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3201-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° a Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-35569, de 13/08/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4629759 #
Numero do processo: 10907.000455/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4631639 #
Numero do processo: 10665.720781/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício. 2004 ITR. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE A ÁREA TRIBUTADA. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. Tratando-se de bem de domínio público, da União, não está o imóvel tributado abrangido no critério material de hipótese de incidência do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Ademais, in caszi, seria inviável estabelecer a base de cálculo do tributo, ante a impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas, não apresentando, por essa razão, valor de mercado aferível. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Presente no Julgamento a Advogada Maria Leonor Leite Vieira, OAB/SP 53655, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4617814 #
Numero do processo: 10830.005312/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - “EXPLORAÇÃO DO RAMO DO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”. -“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM CONSTRUÇÃO CIVIL” LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º, incisos X e XIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “serviços de reparo hidráulicos, elétricos (...)” e a “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, (...)” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.569
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4432740 #
Numero do processo: 13866.000093/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. ADUBOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. As despesas com a compra de adubos e defensivos agrícolas geram direito ao crédito de PIS, em face da imprescindibilidade para o processo produtivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator ad hoc, em face da aposentadoria da relatora original. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), que negavam provimento. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Relatora. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES – Redator ad hoc. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4350634 #
Numero do processo: 13876.000160/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2001 CRÉDITO FUNDADO EM SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É pressuposto da compensação tributária que os créditos a serem utilizados sejam líquidos e certos, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Portanto, não havendo o reconhecimento da existência do crédito em âmbito administrativo ou judicial, nem a declaração do STF acerca da inconstitucionalidade de uma norma a justificar a existência de indébitos, a compensação tributária não é uma opção válida para o contribuinte.
Numero da decisão: 3201-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 14/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño. Ausente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4463508 #
Numero do processo: 11543.002865/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1995 a 30/06/1995 01/08/1995 a 31/08/1995 PRAZO. RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. De acordo com o art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos prover o recurso para afastar a decadência e devolver os autos ao órgão de origem para analisar o pleito. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4433521 #
Numero do processo: 10783.904835/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECADÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS. Sendo o exame realizado dentro do prazo de cinco anos do envio da PER/DCOMP, não há decadência no direito da autoridade administrativa analisá-los. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DO SALDO CREDOR. EXCLUSÃO DOS VALORES JÁ RESSARCIDOS. O saldo credor já ressarcido deve ser excluído da apuração do saldo credor dos períodos posteriores, sob pena de locupletamento indevido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. . Inexistindo crédito, não há que ser analisada a questão da correção destes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4565773 #
Numero do processo: 10640.001814/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 DEPÓSITO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE CONVERSÃO EM RENDA. DESNECESSIDADE. Se os débitos forem informados em DCTF com exigibilidade suspensa por força de depósito judicial, a conversão deste em renda pressupõe a sua extinção automaticamente, não sendo cabível exigir do contribuinte a comprovação da conversão em renda para que a extinção seja processada. COMPENSAÇÃO. ART. 66 DA LEI N. 8.393, DE 1991. CRÉDITOS DE FINSOCIAL E DÉBITOS DE PIS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, ocorria no âmbito do lançamento por homologação, sem conhecimento prévio do Fisco, limitando-se, dessa forma, a tributos e contribuições federais da mesma espécie e destinação constitucional, sob pena de violação da destinação orçamentária das receitas tributárias.
Numero da decisão: 3201-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dado parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam total provimento.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO