Numero do processo: 11060.722826/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2015
PRELIMINAR. NULIDADE. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
É válido e regular o lançamento realizado em conformidade com os ditames do Decreto nº 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. COMPROVAÇÃO.
Cheques devolvidos não podem ser considerados rendimentos do sujeito passivo por ausência de disponibilidade da renda. A comprovação da devolução dos cheques deve ser acompanhada da identificação dos depósitos correspondente nos extratos bancários.
MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO.
Havendo o afastamento da omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, deve ser cancelada a multa isolada por ausência de recolhimento de IRPF por carnê-leão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2301-011.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para: a) afastar a omissão de rendimentos recebidos de pessoa física referente ao ano-calendário de 2013; b) afastar a multa isolada por ausência de recolhimento de IRPF devido a título de carnê-leão; e c) reduzir a multa qualificada para o patamar de 100%. Vencidas as Conselheiras Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Flavia Lilian Selmer Dias, que deram provimento parcial em menor extensão apenas para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 15504.721172/2020-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTO. VALIDADE.
É de se rejeitar a alegação de nulidade do lançamento quando os fatos que ensejaram o lançamento se encontram minuciosamente descritos e tipificados no Auto de Infração, tendo os mesmos sido cientificados ao contribuinte.
INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE.
Os meios de intimação previstos nos incisos do caput do artigo 23 do Decreto nº70.235/1972 não estão sujeitos a ordem de preferência.
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF. ANÁLISE DE PERÍODO NÃO INDICADO.
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF alcançará o exame dos livros e documentos referentes a períodos diversos, com vista a verificar os fatos que deram origem a valor computado na escrituração contábil e fiscal do período fixado ou que dele sejam decorrentes.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Configura omissão de rendimentos tributáveis o acréscimo patrimonial a descoberto, caracterizado por incremento no patrimônio do sujeito passivo não lastreado pelos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que tal acréscimo decorre de rendimentos não tributáveis, isentos, objeto de tributação definitiva ou tributados exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 2301-011.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10835.004074/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. PESSOAL, SOLIDÁRIA E SEM BENEFÍCIO DE ORDEM.
A responsabilidade de que trata o artigo 135, além de pessoal é solidária e não comporta benefício de ordem entre o contribuinte e os responsáveis.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68 - NÃO APRESENTAR GFIP COM TODOS OS DADOS CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COM DECISÃO DEFINITIVA - REFLEXO.
Os resultados da apuração da obrigação principal, após sua constituição definitiva, por encerramento do contencioso administrativo, devem refletir no lançamento da obrigação acessória. Havendo a manutenção da obrigação principal, haverá manutenção da multa acessória, havendo cancelamento no lançamento da obrigação principal, ainda que parcial, o resultado deverá refletir no cálculo da multa por descumprimento da obrigação acessória a ela vinculada.
Numero da decisão: 2301-011.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10730.721268/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2014
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 002.
LANÇAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46.
GFIP. MULTA POR ATRASO.
A exigência da multa por atraso na entrega da GFIP é aferida pelo simples fato do cumprimento a destempo dessa obrigação acessória, prescindindo de verificação junto ao sujeito passivo, a qualquer título.
Numero da decisão: 2301-009.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Numero do processo: 10166.725096/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE ELABORAR ADEQUADAMENTE AS FOLHAS DE PAGAMENTO.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE CONTABILIZAR OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de escriturar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em títulos próprios da sua contabilidade.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias dos segurados sob sua remuneração.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de prestar ao Fisco os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2301-009.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 12267.000324/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10380.003261/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a
cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo
inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O prazo para defesa de NFLD é de 15
(quinze) dias, conforme art. 37, §1°, da Lei n° 8.212/91.
DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO - Em razão da discussão
judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é
cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência
SÚMULA N. 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30
dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o
tributo ou contribuição (Lei 9.430/96, art. 63, § 2°)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 35013.002270/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra
conforme previsto na Lei n° 8.212/91, com as modificações introduzidas
pelas Leis n° 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos
geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem
como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-00483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator Vencidos os Conselheiros Bemadete de Oliveira Barros e Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência
e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
REGIME PRÓPRIO
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da
CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços.
O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às
contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10480.002045/2002-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VERBA RESULTANTE DE ACORDO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Parcelas tributáveis recebidas em decorrência de acordo judicial devem ser incluídas na declaração de ajuste anual para a apuração do imposto de renda de pessoa física. Complemento de aposentadoria não está no o rol de parcelas isentas do imposto de renda e devem compor a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 2301-009.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
