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4687962 #
Numero do processo: 10930.007924/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário. ERRO FORMAL - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não há que se falar em erro formal se as evidências dos autos demonstram a validade das glosas efetuadas pelo fisco, sendo ônus do contribuinte produzir as provas da efetividade dos dispêndios. PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não havendo estipulação judicial expressa em contrário, a presunção é de que as despesas com instrução estão contidas no valor da pensão. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - GLOSA - Cabível a glosa da dedução com dependentes quando comprovado na sentença homologatória da separação que a guarda dos filhos não ficou com o contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4686356 #
Numero do processo: 10925.000033/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15831
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4688513 #
Numero do processo: 10935.002768/97-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, ARTIGO 984 DO RIR/94 - A multa prevista no artigo 984 do RIR/94 só se aplica quando não houver penalidade específica. ARTIGO 88, II DA LEI Nº 8891/95 - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8891/95 expressamente a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16457
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685211 #
Numero do processo: 10907.002555/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º, do, CTN). DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4686894 #
Numero do processo: 10930.000237/90-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Programa de Integração Social a alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, com base na Lei Complementar nº 07, de 07/09/70 e na Lei Complementar nº 17, de 12/12/73. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS, COM BASE NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15919
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-12.947, de 18.01.96, para no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal o período abrangido de julho de 1988 a junho de 1989.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4684941 #
Numero do processo: 10882.003919/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício. IRFONTE - MULTA ISOLADA - A previsão legal de incidência foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril 2002 e, portanto, inaplicável a fatos geradores ocorridos entre 1998 e 2001. IRFONTE - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros compensatórios nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - desqualificar a multa; e II - excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4684932 #
Numero do processo: 10882.003890/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A omissão de rendimentos, apurada com base em acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser feita mediante confronto, realizado mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos. É inválida a apuração feita com base em valores anualizados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4684498 #
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - AUMENTO VINCULADO E POSTERIOR AUMENTO POR SUBSCRIÇÃO - REDUÇÃO DE CAPITAL - Eventual redução de capital, após aumento por subscrição, realizada posteriormente à incorporação de lucros ou reservas de lucros, até o limite da subscrição, fazendo retornar os mesmos valores às mãos dos subscritores, não se sujeita a incidência do imposto de renda na fonte. REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA RESIDENTE NO PAÍS - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, a redução de capital, na parcela correspondente à sua participação, não se sujeita ao imposto de renda na fonte. REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA NÃO RESIDENTE NO PAÍS - COMPENSAÇÃO - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica não residente ou domiciliada no País, o imposto devido pela redução vinculada, na parcela correspondente à sua participação, é compensável com o tributo pago, proporcionalmente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988. REDUÇÃO VINCULADA - BASE DE CÁLCULO - Em se tratando de redução de capital social antes de decorrido o prazo qüinqüenal da incorporação de lucros, a base de cálculo do imposto será determinada através do capital e redução, corrigidos monetariamente até a data da redução, mediante a aplicação, sobre o valor do capital reduzido, da percentagem que a parcela resultante da incorporação dos lucros capitalizados representar sobre o capital total (Lei nº 7.799, de 1989, art. 71, §§ 2º e 3º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - ajustar a base de cálculo conforme previsto no art. 71, da Lei nº. 7.799, de 1989; II - excluir, da base de cálculo ajustada, 50% da parcela correspondente ao sócio não residente, relativamente aos lucros capitalizados em 1988, e 35%, correspondente ao sócio residente relativamente aos lucros capitalizados em 1991; e III - considerar, como antecipação do tributo devido sobre rendimentos de não residentes. o imposto pago na forma do artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, proporcionalmente àqueles rendimentos.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688476 #
Numero do processo: 10935.002455/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16680
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4685189 #
Numero do processo: 10907.002048/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad