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4716281 #
Numero do processo: 13808.003309/98-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, quando componentes ou justificadores da mesma variação patrimonial, ainda que não declarados, sob pena de sua tributação indireta, no conceito de proventos de qualquer natureza. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17600
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718343 #
Numero do processo: 13830.000006/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Apreciados todos os argumentos apresentados na impugnação não é de se anular a decisão de primeiro grau por cerceamento de defesa. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS - APURAÇÃO MENSAL - Desde o advento da Lei 7.713, de 1988, que teve vigência a partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste na declaração anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM ESPÉCIE - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em espécie indicados na declaração de bens e direitos, apresentada tempestivamente, como justificativa para evolução patrimonial referente ao exercício seguinte, não ficando restrito aos acréscimos apurados no próprio exercício. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18313
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais correspondentes aos meses de jun/92, jul/92 e ago/92, e ao mês de set/94.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4677267 #
Numero do processo: 10840.003900/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, uma vez que se trata de exceção prevista expressamente em lei. NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). NULIDADE - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIA - Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa ou em realização de diligência, quando o ônus da prova é do contribuinte e a este foi possibilitado o contraditório e a ampla defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4678435 #
Numero do processo: 10850.002312/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os valores recebidos em ação trabalhista, independente da denominação, compõem a remuneração do contribuinte, ficando sujeitos à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4674494 #
Numero do processo: 10830.006202/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO NA FONTE - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, pois a tributação independe da denominação dos rendimentos ou direitos, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. IRF - DA NATUREZA DA INFRAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - Para que a multa de 300% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O simples pagamento de rendimento sem a devida retenção de imposto, não demonstra agir com evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16430
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676445 #
Numero do processo: 10835.003455/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base. IRPF - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, a multa decorrente do lançamento de ofício passa a ser agravada em 50%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16927
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673879 #
Numero do processo: 10830.003745/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4677999 #
Numero do processo: 10845.007287/92-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - TRIBUTAÇÃO - Tributa-se na Cédula "H" o lucro apurado na alienação de propriedade imobiliária. DATA DE AQUISIÇÃO DE BENS HAVIDOS POR HERANÇA - Nos casos de bens havidos por herança, considera-se como data de aquisição do imóvel a da homologação da partilha e como custo o constante do formal de partilha. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16243
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4673840 #
Numero do processo: 10830.003621/97-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios de 1993 e 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, não é devida a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16964
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4676728 #
Numero do processo: 10840.001456/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - A notificação de lançamento efetuada com inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto n. 70.235/72 acarreta a nulidade do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16278
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira