Numero do processo: 13805.003487/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Havendo nos autos prova que a fiscalização atuou no sentido de aperfeiçoar a relação processual entre as partes não há que se falar na ocorrência da prescrição intercorrente delimitada no parágrafo 1º do art. 1º da MP nº 1.859-16/99.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
COFINS. ICMS. BASE DE CÁLCULO.. O ICMS por ser parte integrante do preço das mercadorias, integra a base de cálculo da Cofins. A exclusão de valores da base de cálculo da Cofins só se admite quando expressamente convencionado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10384.002304/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu.
COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de COFINS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo Voto drqUalidade em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, quanto a decadência e ao conhecimento do recurso, e os Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriane Maria de Miranda quanto a decadência.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10830.004084/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CORRETORAS DE SEGURO. As sociedades corretoras de seguros sujeitam-se à contribuição para o PIS à alíquota de 0,75 % para os fatos geradores ocorridos de julho de 1994 a janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10980.000349/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Não há que se falar em nulidade do ato praticado em virtude de modificação de acusação fiscal quando foi dada ciência à contribuinte de ato proferido pela autoridade lançadora que alterou a acusação fiscal feita inicialmente.
Preliminar Rejeitada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contrária as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
PEDIDO DE INCLUSÃO NO REFIS. A solicitação, por parte da contribuinte, de adesão ao REFIS não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando na solicitação de inclusão não constam os débitos objeto do lançamento.
PAGAMENTO. Os pagamentos realizados não relacionados com os débitos objeto do lançamento não podem ser considerados na solução do litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.260
Decisão: ACORDAM oá Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em afastar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13839.002486/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA Constitui base de cálculo da contribuição, nos casos de incorporação imobiliária o valor total da unidade autônoma transacionada.
NORMAIS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à recorrente o dever de provar a alegação de que não executou a construção vinculada à incorporação promovida, mormente quando a alegação é desmentida pelos seus próprios assentamentos contábeis e documentos comerciais juntados aos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13974.000122/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente, como ensina a boa doutrina. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente).
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13054.000422/00-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10840.003315/2001-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de decadência da Contribuição destinada ao Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, conforme previsto pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Ao julgador administrativo é defeso o exame de matéria constitucional, nos termos do que dispõe o artigo 22A Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95 e da Lei nº 9.718/98. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). JUROS.
TAXA SELIC. MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic e da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11065.003786/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE.A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal vigente e eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa ou se ela afronta a capacidade contributiva do contribuinte, é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13808.001687/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. A verdade material não impede o Fisco de acusar o sujeito de passivo de irregularidades fiscais encontrados nas auditorias realizadas nos estabelecimentos da empresa. Esse princípio norteador do Processo Administrativo Fiscal, não deve ser interpretado como inibidor do procedimento constitutivo do crédito tributário, mas como meta a ser alcançada ao longo do processo administrativo pertinente à exigência tributária, de tal sorte que todos os esforços sejam expendidos no sentido de não se exigir do sujeito passivo algo que não seja devido.
A falta de pagamento de tributo ou o seu pagamento em valores menores do que o devido, é motivação necessária e suficiente à constituição e exigência coercitiva, por parte da Fazenda Pública, do crédito tributário não recolhido ao Erário pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal.
Preliminar de nulidade rejeitada.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a vigência das alterações introduzidas na legislação dessa contribuição pela Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, o cálculo deve ser feito considerando-se o faturamento do próprio mês de ocorrência do fato gerador e alíquota de 0,65%.
JUROS DE MORA. As várias leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançar os créditos relativos aos períodos anteriores a junho/95, inclusive, e determinar o cálculo da contribuição dos períodos compreendidos entre julho/95 e fevereiro/96, com base na semestralidade do PIS.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
