Numero do processo: 10120.000856/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
NULIDADE. Não se considera nulo o lançamento no qual, se equívoco houve, foi motivado única e exclusivamente pela contribuinte, que agiu de má-fé.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu.
FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição enseja lançamento do valor devido e não declarado ou pago.
MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência de
abril a nov/97. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan que davam a decadência até 12/03/93.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13603.000887/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS DE ALÍQUOTA ZERO ADQUIRIDOS ANTES DE 1º/01/1999. IMPOSSIBILIDADE. A desnecessidade de estornar os créditos referentes a aquisições de insumos aplicados em produtos de alíquota zero, estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, e o seu conseqüente aproveitamento sob a forma de ressarcimento ou compensação, constituem revogação do § 3º do art. 25 da Lei nº 4.502/64, introduzido pela Lei nº 7.798/89, não tendo validade retroativa. Vigem, portanto, apenas a partir de 01/01/1999.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC AOS CRÉDITOS A RESSARCIR. Seguindo o acessório o destino do principal, incabível o crédito não há que se falar em correção monetária dos mesmos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os • Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13830.000450/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel, Leonardo Siade Manzan e Ivan Alegretti votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13884.003809/2005-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4° do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001.
POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA.
Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13807.011841/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS. Não há de ser concedido ressarcimento de saldo credor de IPI relativo a aquisições para as quais não consta escrituração do imposto no Livro Registro de Apuração do IPI, nem o registro destas aquisições no Livro de Entrada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13629.000576/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. A alegação de falta de objetividade, clareza e completude da descrição dos fatos que configuram a infração à legislação tributária não deve ensejar a declaração de nulidade do lançamento caso não tenha havido prejuízo à defesa, configurada pela correta compreensão da acusação fiscal.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. Nos termos do disposto no art. 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96, é devida multa isolada quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora.
ALEGAÇÃO DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR. COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições, ainda que seja de mesma espécie e destinação constitucional, e que prescinda de formalização de pedido, nos termos do disposto no art. 66 da Lei nº 8.383/91, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo.
PIS. PRAZO DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO, JÁ QUE OS PRAZOS DE VENCIMENTO SÓ SE INICIAM OU VENCEM EM DIAS DE EXPEDIENTE NORMAL. ART. 210 DO CTN. O prazo de vencimento da Contribuição ao PIS não é o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, e sim o último dia útil da quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Assim, o prazo de vencimento da contribuição ao PIS não é “prorrogado” caso o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador seja feriado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13884.003690/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Flávio de Sá Munhoz, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para
redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10380.012797/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VARIAÇÕES CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16408.000464/2007-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - A alegação de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de que a dilação de prazo requerida pelo contribuinte não poderia ser negada, cede passo diante do fato de que ao longo dos cinco meses de
fiscalização, embora intimado, nenhum livro ou documento de sua escrita mercantil foi entregue à fiscalização, o mesmo sucedendo na fase litigiosa do procedimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - ENTREGA AO CONTRIBUINTE - PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - A partir da Portaria n° 3007/2001, a prorrogação do MPF se faz por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível para o contribuinte fiscalizado na internet. Tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, conforme MPF expedido e prorrogado por autoridade
competente, a mera ausência nos autos de comprovação do seu recebimento pelo contribuinte não enseja nulidade do procedimento fiscal e/ou do auto de infração dele decorrente, nem tampouco por cerceamento de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFICIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de
oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
Prelinares Rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JÚNIOR
Numero do processo: 10510.002271/2006-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário
decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, configurando-se a hipótese prevista no §
1 º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de
1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - NÃO INCIDÊNCIA - No caso de lançamento com base em depósitos bancários sem comprovação de origem, tratando-se de presunção
de omissão de rendimentos, descabe a exigência de multa isolada incidindo sobre a mesma base, pela impossibilidade de se especificar que os rendimentos omitidos estavam sujeitos ao recolhimento mensal do carnê-leão.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
