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4685637 #
Numero do processo: 10917.000049/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - VEDAÇÕES À OPÇÃO - Procede a exclusão do sistema na hipótese de comprovada importação de bens estrangeiros para comercialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12907
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4688232 #
Numero do processo: 10935.001320/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo, consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-10912
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4688166 #
Numero do processo: 10935.001043/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida pela empresa. Todavia a transferência de mercadorias em estoque para integralizar capital de outra empresa não constitui receita, inclusive por não representar aumento do patrimônio da empresa ou qualquer das demais formas de receita conceituada pela doutrina. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15701
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4686856 #
Numero do processo: 10930.000109/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ÁREA DE RESERVA LEGAL. Uma vez comprovado erro por parte da Secretaria da Receita Federal no processamento das informações sobre área de reserva legal declarada pelo contribuinte em 1992, deve-se retificar o lançamento abrangendo somente ao restante da área tributável. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4685854 #
Numero do processo: 10920.000855/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Exclusão motivada por prática reiterada de infração à legislação tributária enseja sua exclusão de ofício do Simples, cujos efeitos surtem a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36973
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4686550 #
Numero do processo: 10925.001311/2004-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida resultante do montante dos créditos não comprovados. DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS - Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores percebidos a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados na escrituração ou se nela há erro que substancial que a torne imprestável para fins contábeis. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara Do Primeiro Conselho De Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 102-47503, de 26/04/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4687387 #
Numero do processo: 10930.002050/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, artigo 4º e artigo 580 da CLT c/ redação dada pela Lei nº 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pela contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4684691 #
Numero do processo: 10882.001549/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS - O Supremo Tribunal Federal (RE 230.337/RN) declarou não serem imunes ao recolhimento do PIS as pessoas jurídicas envolvidas em operações com derivados de petróleo/combustíveis. A exceção contida no artigo 155, § 3º, da Carta Magna, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que específica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sobre essas atividades. TAXA SELIC - Essa taxa é aplicável com base na legislação de regência. MULTA AGRAVADA - O não atendimento às intimações pelo sujeito passivo, isoladamente, não caracteriza o intuito de dolo, fraude ou a simulação, todavia, autoriza a aplicação da penalidade capitulada no § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4683843 #
Numero do processo: 10880.034415/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4686888 #
Numero do processo: 10930.000216/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro