Numero do processo: 12689.000334/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições estabelecidas nos termos da
Portaria DECEX nº 15/91, tal com a extemporaneidade na apresentação
do Pedido de Guia de Importação, enseja a aplicação da penalidade
capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Dec. nº 91.030/85.
2. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33181
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11080.005835/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - Crédito tributário objeto de medida judicial, mediante depósito parcial. Exigência procedente, na parte não depositada. Multa de 40%, prevista na Resolução BACEN 1.031/87, tem respaldo na Lei nr. 5.143/66. Recurso provido em parte, para excluir a TRD no período indicado.
Numero da decisão: 202-07898
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13308.000042/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09185
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade ao pagamento efetuado pelo Sujeito Passivo da obrigação tributária, por força do artigo 150, § 4º, do CTN. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 1997, é faculdade do Contribuinte apurar o crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 de forma centralizada.
PERÍODO DE FRUIÇÃO. Se a Lei delega competência à Autoridade Administrativa para estabelecer o período de fruição do crédito presumido, o Ato Administrativo editado encontra-se acorde com o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento de validade, e deve, portanto, ser seguido.
INSTITUIÇÃO DE PENALIDADES.
A aplicação de penalidades não previstas na legislação tributária afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As penalidades tributárias devem estar cominadas em Lei e não podem ser instituídas pela Autoridade Administrativa ao completo desamparo legal.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA.
A simples entrega a destempo da declaração a que se refere a IN SRF nº 21/95 não causa dano ao Fisco a ensejar a glosa dos créditos legitimamente adquiridos pelo contribuinte.
TAXA SELIC.
Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência até o segundo decêndio do mês de fevereiro/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação os valores pertinentes à fruição antecipada do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13817.000222/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Verificada irregularidade na situação fiscal da optante, passa a ser requisito, para continuidade da opção pelo SIMPLES, a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13443
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.000742/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Os débitos e os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA - O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) no mérito negou-se provimento ao recurso, quanto a multa de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.002187/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decorrência do princípio da publicidade, previsto no artigo 37
da Constituição Federal, é a permissão aos interessados para acesso aos processos administrativos.
NORMAS PROCESSUAIS - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Comprovado que o procedimento fiscal respeitou os direitos do contribuinte, inexiste ofensa aos princípios insculpidos no artigo 5.°, LV da
CF/88.
IRPF - EXS.: 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com lastro em depósitos e créditos bancários concretiza-se pela identificação destes, mediante procedimento fiscal regular, no qual inexistente a correspondente prova em contrário, ônus do fiscalizado.
IRPF - EX.: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -É defeso ao Fisco incluir a renda declarada no conjunto dos
fatos-símbolos que constituíram o suporte à renda omitida, se não
efetuada a verificação individual de sua origem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores relativos à renda declarada em relação ao exercício de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13808.000046/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 70.235/1972. APLICABILIDADE AO AUTO DE INFRAÇÃO. As exigências previstas nesse artigo aplicam-se, exclusivamente, às notificações de lançamento. Os elementos essenciais do auto de infração estão elencados no artigo 10 desse decreto. AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL. HABILITAÇÃO EXIGIDA. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscais decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor-Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O local da verificação da falta não significa sempre o local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada, podendo ser o local da repartição ou qualquer outro que não o da sede do contribuinte. PROCEDIMENTO POR AMOSTRAGEM. A expressão "por amostragem", constante do Termo de Encerramento da fiscalização, por si só, não evidencia que o lançamento tenha sido calcado em meras suposições, principalmente, quando existem nos autos elementos que demonstrem haver sido a exação fiscal fundada na escrituração fiscal e contábil do sujeito passivo. Preliminares de nulidade rejeitadas. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. As contribuições sociais não estão sujeitas à observância da sobrenorma estatuída no princípio constitucional da não-cumulatividade. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.O princípio constitucional da capacidade contributiva é dirigido ao legislador infraconstitucional, a quem compete observá-lo quando da fixação dos parâmetros de incidência, alíquota e base de cálculo. Fugindo aos órgãos administrativos de julgamento competência para examinar o cumprimento dessa garantia constitucional. MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa de 75% é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. As várias leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional foge da esfera de competência desta instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15651
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13823.000108/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
