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4708235 #
Numero do processo: 13629.000105/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido
Numero da decisão: 202-10028
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4706740 #
Numero do processo: 13602.000246/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - As empresas exclusivamente prestadoras de serviço, sujeitavam-se ao recolhimento da contribuição para o PIS, na modalidade de PIS-REPIQUE, tendo como base de cálculo o Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, às alíquotas determinadas no parágrafo primeiro do art. 3º da LC nº 7/70. 2) A sistemática da LC nº 7/70, e de suas alterações válidas, foi aplicável ao recolhimento da contribuição para o PIS até o advento da M. P. nº 1.212, de 28/11/95, posteriormente transformada na Lei nº 9.715, de 25/11/98, cujo inciso I do art. 2º inscreveu a unificação da incidência da contribuição para o PIS, tanto para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços como para aquelas vendedoras de mercadorias, com base no faturamento do mês. PIS - COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos D.L. nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72).Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15127
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4706072 #
Numero do processo: 13523.000271/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4707885 #
Numero do processo: 13617.000043/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35501
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707633 #
Numero do processo: 13609.000064/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES PEREMPÇÃO Não se conhece do recurso apresentado após o prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35658
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4705870 #
Numero do processo: 13502.000748/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PARCELAMENTO. REFIS. SELIC. RESSARCIMENTO. O lançamento de ofício, nos termos da Lei nº 9.430/96, deve ser acompanhado da aplicação de multa de ofício como preceitua o artigo 44 da referida Lei. A concessão de parcelamento e a opção pelo REFIS não afetam o direito de a Fazenda Pública apurar eventuais diferenças e lançá-las. A atualização da Taxa SELIC encontra respaldo na legislação. Processo administrativo relativo a auto de infração não é o meio correto para se pleitear a restituição de indébitos tributários. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4706066 #
Numero do processo: 13523.000226/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36676
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4704462 #
Numero do processo: 13146.000017/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO. Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1992, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nº 119/92. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34584
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para aplicar o VTNm nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4704398 #
Numero do processo: 13133.000541/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTAÇÃO APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento (art. 147, § 1°, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.896
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4704606 #
Numero do processo: 13153.000073/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que tratam de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não é instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabelecem) e, portanto, não se sujeitam às regras traçadas pela legislação de regência. São instrumentos de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a argüição de nulidade, prevista no art. 59 do Decreto 70.235/72. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CHAMADA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REJEITADA VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm A Autoridade administrativa somente pode rever o VTNm que vier a ser questionado pelo Contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/85 da ABNT, e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA E ALÍQUOA DO ITR Somente pode ser revisto caso embasado em laudo técnico hábil e comprovantes idôneos e que, aliados a outros elementos, podem ensejar a alteração da alíquota do tributo. MULTA DE MORA Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. JUROS DE MORA Mantida sua exigência RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o voto quanto aos juros, a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR